Procon de Santo André ganha Núcleo de Inclusão Digital

Consumidor andreense passa a contar com mais uma forma de buscar seus direitos

  • Data: 14/03/2019 09:03
  • Alterado: 14/03/2019 09:03
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Procon de Santo André ganha Núcleo de Inclusão Digital

Crédito:Alex Cavanha/PSA

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O Procon de Santo André inaugurou nesta quarta-feira (13) seu Núcleo de Inclusão Digital, primeira iniciativa do tipo lançada por um órgão de defesa do consumidor no Brasil. O novo espaço tem como objetivo orientar munícipes a utilizar meios digitais como ferramentas para solução de demandas de consumo, em especial por meio da plataforma consumidor.gov.br. O projeto, acessível a todos os consumidores do município, é fruto de uma cooperação institucional com o banco Itaú.

Para a diretora do Procon de Santo André, Doroti Gomes Cavalini, a iniciativa traz ganhos não somente para consumidores, mas também para os fornecedores. “Baseado nos avanços tecnológicos, o Procon de nosso município dá mais um passo para se aperfeiçoar, prestando serviços de excelência para os andreenses. Estamos orgulhosos, esta iniciativa é uma política pública que permitirá que aqueles que não utilizam os meios digitais tenham acesso básico às informações necessárias para resolver suas questões de consumo”, explicou.

A medida propõe ainda incluir como público pessoas idosas, com objetivo de oferecer noções básicas de internet. “Entre essas ações estão criar um e-mail, gerar um boleto, entre outras”, comentou a diretora do Procon Santo André.

O evento de inauguração contou com a participação do secretário de Assuntos Jurídicos, Caio Costa e Paula. “Só tenho a parabenizar esta parceria entre a Prefeitura, Itaú e o Procon, que vai ajudar a quem mais precisa com serviços mais rápidos e funcionais. Isso é muito importante”, pontuou.

Representando a equipe de relacionamento do sistema de defesa do consumidor do banco Itaú, Robson Campos destacou que a iniciativa vem com a proposta de gerar conveniência para os clientes, consumidores e toda a sociedade. “Consideramos o atendimento digital como uma maneira séria, rápida e prática para que os consumidores possam acionar as empresas e solucionar suas demandas, sejam dúvidas ou reclamações”.

“Contamos com o Procon Santo André entre nossos conveniados há bastante tempo. Esta iniciativa é mais uma forma de acesso para o consumidor fazer valer seus direitos sem esquecer que as portas para atendimento comum do Procon continuam funcionando, sendo esta novidade uma alternativa para o atendimento. Que esta causa possa ser estendida para os consumidores de todos os municípios, principalmente no interior, onde o acesso eletrônico é mais difícil”, ressaltou a representante da Fundação Procon São Paulo, Ana Paula Guedes.

Plataforma – Com o lançamento da iniciativa pioneira, o consumidor andreense passa a ter à sua disposição mais uma forma de buscar seus direitos por meio do consumidor.gov.br, que é um canal público alternativo para solução de problemas de consumo, com interlocução direta entre consumidores e fornecedores.

As empresas cadastradas nessa plataforma se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias. Caso o problema não seja solucionado ou a empresa não esteja cadastrada, a orientação é que o consumidor procure atendimento do Procon Santo André, entidade parceira do consumidor.gov.br no acompanhamento e gestão da plataforma desde 2017.

Vale destacar que esta plataforma não substitui o serviço prestado pelo Procon Municipal de Santo André, que continua atendendo os consumidores pessoalmente de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com distribuição de senhas.

Para os interessados em tirar dúvidas e registrar reclamações, o atendimento pode ser feito na sede do Procon de Santo André (rua Arnaldo, 49, Vila Bastos). É necessário que o consumidor seja morador da cidade.

Não é feito agendamento prévio. O consumidor interessado deve trazer cópias do RG (Registro Geral) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), além do comprovante de residência no nome da pessoa e os documentos referentes à reclamação. Caso o titular da reclamação não possa comparecer, deve fazer uma procuração simples para ser representado no atendimento.

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  • Data: 14/03/2019 09:03
  • Alterado:14/03/2019 09:03
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