Presidente do Detran.SP aprova novo CTB, mas ressalta:“ainda há muito o que fazer”

Aprovada em outubro do ano passado, Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro entra em vigor em todo o país

  • Data: 12/04/2021 15:04
  • Alterado: 12/04/2021 15:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran.SP
Presidente do Detran.SP aprova novo CTB, mas ressalta:“ainda há muito o que fazer”

Ernesto Mascellani Neto é diretor-presidente do Detran.SP e presidente da AND

Crédito:Divulgação

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A partir desta segunda-feira (12), passam a valer as novas regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, para encerrar a série de conteúdos explicativos produzidos pelo Detran.SP, trazemos uma entrevista com o diretor-presidente, Ernesto Mascellani Neto, que também é presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND). Ele aborda as expectativas sobre as principais alterações na Lei de Trânsito.

Como você avalia as alterações no Código de Trânsito Brasileiro que entram em vigor hoje?

E.M.N: As mudanças no Novo Código de Trânsito são importantes pois, de alguma forma, irão atualizar as regras do CTB, mas ainda há muito o que fazer. É preciso que este debate seja mais amplo envolvendo também a sociedade, até porque muda situações do cotidiano de todos.

Você concorda com a mudança do sistema de pontuação para a suspensão do direito de dirigir?

E.M.N: Eu entendo que isso deve ser interpretado, principalmente pelo cidadão, como uma ação que, acima de tudo, preza pela responsabilidade. Não é porque o número da pontuação aumentou que o condutor poderá abusar, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão para que seja um voto de confiança para ele. Nós não esperamos que com isso aumente o número de óbitos ou acidentes no trânsito, então é reconhecer e valorizar os bons motoristas, dar uma alternativa para aquele deslize, mas no caso daquele motorista que comete infrações de maneira contumaz, este deve ser punido com o rigor da Lei. Esperamos que o aumento da pontuação não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.

Outra medida polêmica, é em relação à obrigatoriedade da cadeirinha para crianças até 10 anos. A exigência é correta?

E.M.N: A cadeirinha é um instrumento que preserva vidas, que protege nossas crianças. É preciso compreender que o mundo mudou. Eu, quando criança, não existia cadeirinha, ninguém usava cinto de segurança. Hoje, a utilização destes itens comprovadamente salva vidas e deve ser respeitada. Acho importante que o Código tenha mantido a cadeirinha como item de segurança obrigatório para proteger nossas crianças.

Em relação ao Cadastro Positivo de Condutores, é, de fato, uma recompensa aos bons motoristas? Como você avalia?

E.M.N: O Registro Positivo de Condutores pode contribuir muito para que os Detrans conheçam melhor os condutores e também vai servir para o mercado privado, talvez para seguradoras ou empresas que prestam serviços relacionados a veículos. Aos cidadãos também vai gerar benefícios: a expectativa é que o bom condutor seja reconhecido, valorizado e que a gente construa um círculo virtuoso de meritocracia em relação aqueles que respeitam as leis, a vida e o próximo.

E sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)? Qual é a vantagem para o cidadão?

E.M.N: O Sistema de Notificação Eletrônica vem para complementar todo o conjunto de documentos e serviços que foram digitalizados. Receber a notificação da multa de forma eletrônica é uma alternativa inteligente que facilita a vida do cidadão, economiza no envio de papel e o Detran de São Paulo vai aderir, sem dúvida nenhuma. Estamos buscando através dos canais de atendimento ao cidadão, como o Poupatempo, fazer com que esta utilização seja mais simples, mais fácil e mais bem tratada no dia-dia do cidadão. Entendo que o desconto de 40% é muito bem-vindo, mas faço um apelo: o bom seria se não houvesse desconto nenhum por não ter sido cometida nenhuma infração. Respeitar a Legislação de Trânsito salva vidas e é muito importante que todos tenham esta consciência.

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  • Data: 12/04/2021 03:04
  • Alterado:12/04/2021 15:04
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  • Fonte: Detran.SP









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