Prazo para regularização de blindado usado termina em outubro
Veículos antigos que receberam a blindagem sem autorização do Exército devem passar por vistoria em blindadora e regularizar documento
- Data: 26/08/2020 14:08
- Alterado: 26/08/2020 14:08
- Autor: Redação
- Fonte: Abrablin
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Veículos antigos que foram blindados sem autorização do Exército, instituição responsável por fiscalizar o setor, têm até o dia 18 de outubro de 2020 para efetuar a regularização documental da proteção. O prazo foi estabelecido no artigo 67 da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, e vale para todos os automóveis que foram blindados sem a devida autorização em qualquer momento no passado. Quem faz o alerta é a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin).
Passado o prazo, os veículos sem registro no Exército permanecerão irregulares e podem, inclusive, ser apreendidos. Além disso, os proprietários terão dificuldades na transferência desses veículos para terceiros. Isso, por dois motivos: se no documento constar a palavra blindado, o Detran vai exigir a declaração definitiva, algo que o dono do veículo não terá. Ou ainda, caso o documento não conste a palavra blindado, o proprietário não poderá transferir o automóvel como blindado, o que acarretará em problemas para quem o mesmo está sendo transferido.
Para a regularização, o proprietário do veículo deve agendar uma perícia em uma assistência técnica/blindadora que tenha Certificado de Registro no Exército. Na ocasião, o engenheiro responsável poderá constar, atestar e aprovar a blindagem do veículo desmontado e emitir um laudo de aprovação da proteção. O valor e o prazo para esse serviço é tratado diretamente com a empresa escolhida.
Com a emissão do laudo, é possível registrar o veículo blindado junto ao Exército através do SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas) e gerar a Declaração de blindagem do Exército Brasileiro, emitida pelo Ministério da Defesa. O documento é obrigatório para liberação do Detran.
Somente após esse procedimento é permitida a troca do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV). Nele, deve-se constar no campo de observação “Veículo Modificado Blindagem”, item exigido de acordo com a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008.
Por fim, o veículo deve ainda passar em uma oficina credenciada do Detran, onde receberá vistoria do Inmetro e assim ter a blindagem definitivamente regularizada. Proprietários de veículos nessas condições interessados em regularizar a documentação podem encontrar no site da Abrablin (www.abrablin.com.br) o contato de empresas autorizadas pelo Exército e capacitadas para fazer a vistoria da blindagem.