PPD da Prefeitura de São Caetano é prorrogado

Os interessados devem comparecer ao Atende Fácil, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

  • Data: 06/12/2019 10:12
  • Alterado: 06/12/2019 10:12
  • Autor: Mark Ribeiro
  • Fonte: PMSCS
PPD da Prefeitura de São Caetano é prorrogado

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Crédito:Divulgação / PMSCS

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A Prefeitura de São Caetano do Sul prorrogou o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos). Quem está em dívida com a municipalidade tem até o dia 31 de março de 2023 para aproveitar as condições diferenciadas e regularizar os seus débitos em atraso, como IPTU e ISS.

Os interessados devem comparecer ao Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os valores do débito e as condições para pagamento serão informados no momento da adesão.

Os pagamentos podem ser realizados à vista ou em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto, que será de 100% dos juros e multa moratória para os pagamentos à vista.

O programa também anistia os débitos de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, cujos valores totais consolidados em 31 de dezembro de 2021 sejam de até R$ 100,00. Além das multas de trânsito, não poderão ser incluídos no PPD obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.

O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

I – em parcela única à vista, com exclusão de 100% dos juros e multa moratória;

II – em até 6 parcelas, com desconto de 95% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

III – em até 12 parcelas, com desconto de 90% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00;

IV – em até 18 parcelas, com desconto de 85% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

V – em até 24 parcelas, com desconto de 80% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150,00;

VI – em até 48 parcelas, com desconto de 75% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VII – em até 60 parcelas, com desconto de 70% dos juros e multa, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 100,00;

VIII – para valores do débito principal acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa;

IX – para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN, não considerando os juros e multa moratória, em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.

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  • Data: 06/12/2019 10:12
  • Alterado:06/12/2019 10:12
  • Autor: Mark Ribeiro
  • Fonte: PMSCS









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