Pós-Black Friday: Como garantir seus direitos após as promoções

Especialista explica como agir em casos de problemas com vendas.

  • Data: 26/11/2024 17:11
  • Alterado: 26/11/2024 17:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
Pós-Black Friday: Como garantir seus direitos após as promoções

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Uma das datas mais aguardadas do varejo mundial, a Black Friday movimenta o mercado brasileiro com ofertas imperdíveis e promessas de descontos atraentes. Porém, nem sempre as expectativas dos consumidores são atendidas, resultando em situações como eletrodomésticos com defeito, atrasos na entrega ou problemas com valores cobrados indevidamente. 

Segundo dados do Procon-SP, a Black Friday de 2023 registrou mais de 4 mil reclamações no estado, sendo os principais problemas relacionados a propaganda enganosa, atraso na entrega e dificuldade para cancelar compras. Esses números refletem a importância de o consumidor estar atento e conhecer seus direitos para evitar prejuízos. 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os direitos básicos dos consumidores devem ser respeitados, independentemente do período ou do tipo de promoção. “Os consumidores precisam estar atentos ao preço, condições de parcelamento, juros embutidos e qualidade do produto, tanto antes quanto depois de fechar a compra”, explica Juscelaine Bezerra, especialista em Direito Cível do escritório Eron Pereira Advogados. “Os direitos são os mesmos, mas é importante reforçar a atenção durante períodos de alta demanda, como a Black Friday.” 

Dicas para resolver problemas pós-compra 

Confira as principais orientações da especialista para lidar com problemas típicos após as compras da Black Friday: 

Produtos com defeitos: 
Caso o item adquirido apresente defeito, o consumidor tem direito à troca ou reparação em até 30 dias. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o cliente pode optar pela substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional. 

Atrasos na entrega: 
Quando o prazo de entrega não é cumprido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, cancelar a compra com reembolso integral ou negociar abatimentos. 

Direito de arrependimento: 
Compras realizadas fora de estabelecimentos comerciais, como no e-commerce, garantem ao consumidor o direito de arrependimento em até 7 dias após o recebimento do produto. É possível devolver o item e solicitar reembolso, sem custos adicionais. 

Cobranças indevidas: 
Caso ocorra cobrança duplicada ou valores errados no cartão de crédito, é importante registrar a reclamação diretamente com a loja ou a administradora do cartão. O CDC determina que o consumidor tem direito ao dobro do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária. 

Como formalizar reclamações: 
Sempre guarde comprovantes de compra, notas fiscais, prints de ofertas e trocas de mensagens com o vendedor. Se o problema não for resolvido diretamente, recorra ao Procon ou registre sua queixa no consumidor.gov.br

Por fim, não havendo resolução junto ao PROCON, o consumidor poderá buscar a defesa de seus direitos através de um processo judicial. 

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  • Data: 26/11/2024 05:11
  • Alterado:26/11/2024 17:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria









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