“Por Todas Elas”: a lei contra assédio sexual em casas noturnas
Nova lei contra assédio permite o acolhimento de mulheres em bares, restaurantes e eventos no DF
- Data: 31/03/2023 09:03
- Alterado: 31/03/2023 09:03
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta semana o projeto de lei nº 103/2023, que cria o protocolo “Por Todas Elas” no Distrito Federal, visando prevenir, detectar e encaminhar situações de potenciais crimes contra mulheres em bares, boates, festas e eventos no DF. Inspirado no protocolo espanhol “No se calem”, a lei estabelece procedimentos e treinamentos para impedir violências contra mulheres em ambientes de diversão noturna.
A medida garante que o primeiro acolhimento à vítima de violência seja feito pelos trabalhadores do local, que devem acionar a polícia e o atendimento médico. Victor Quintiere, especialista em Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), esclarece que o crime de importunação sexual é definido como qualquer ato libidinoso praticado contra alguém sem seu consentimento, como toques, beijos forçados ou exposição de partes íntimas. No Brasil, em casos que envolvam estupro, por exemplo, a pena pode variar de 6 a 30 anos de acordo com disposições iniciais do Art 213, do Código Penal.
Segundo a pesquisa ‘Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil’, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 53,3% das mulheres brasileiras afirmaram ter sofrido algum tipo de violência sexual ao longo da vida. “O aumento no número de casos registrados pode indicar maior conscientização nas autoridades em relação ao tema e medidas mais eficazes para prevenir e punir esses crimes estão sendo tomadas”, celebra.
Na prática, em casos de agressão e assédio sexual, a vítima será conduzida para um local seguro e reservado dentro do estabelecimento, onde receberá o acolhimento necessário. “A equipe do bar ou casa noturna deverá fornecer informações sobre o agressor e o crime, como imagens de câmeras de segurança e preservar o ambiente do crime”, detalha.
Diante da aprovação do projeto de lei do DF, o professor avalia que, para evitar discussão sobre o princípio da legalidade, o protocolo poderá sofrer alteração em seu texto. Essa mudança seria no sentido de incluir expressamente locais com aglomeração, o que afastaria dúvidas sobre o seu uso em locais como metrô, por exemplo. “Dessa forma, as medidas se tornariam mais abrangentes, assegurando a segurança e o direito de ir e vir das mulheres. A ampliação seria muito bem-vinda e reforçaria o combate à importunação sexual”.