Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência completa um ano em SP

Admissões de pessoas com deficiência cresceram em mais de 10% de 2022 para 2023, evidenciando a efetividade das políticas inclusivas no território paulista

  • Data: 07/03/2024 11:03
  • Alterado: 07/03/2024 11:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência completa um ano em SP

Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência completa um ano em São Paulo

Crédito:Divulgação

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Após um ano da promulgação da Lei Estadual nº 17.645 pelo governador Tarcísio de Freitas, em 7 de março de 2023, o estado de São Paulo solidificou seu compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Essa legislação pioneira estabeleceu o “trabalho com apoio” como uma abordagem inovadora para a inclusão competitiva, proporcionando serviços especializados de orientação, formação profissional e acompanhamento personalizado.

A Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência, alinhada com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, tem como meta a integração plena desses cidadãos em ambientes de trabalho formais, garantindo igualdade de oportunidades e condições de trabalho justas.

“Estamos testemunhando uma transformação no mercado de trabalho, com a inclusão de pessoas com deficiência se tornando cada vez mais uma realidade tangível, fruto da colaboração entre trabalhadores, empregadores e o governo estadual. Ainda há um caminho a se percorrer e essa lei não somente abriu portas para novas oportunidades de emprego, mas também tem promovido ambientes de trabalho competitivos e justos, adaptando tarefas e responsabilidades às habilidades individuais”, ressalta Marcos da Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

A eficácia da lei é evidenciada pelo aumento significativo nas contratações de pessoas com deficiência, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – disponíveis no Observatório dos Direitos da Pessoa com Deficiência, plataforma da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) -, que mostram um aumento de 19,8 mil contratações em 2020 para 33,8 mil em 2023. Esse progresso, refletindo um crescimento superior a 10% apenas em 2023 em comparação ao ano anterior, destaca o sucesso das políticas inclusivas do estado.

Para apoiar ainda mais a inclusão, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, mantém, desde 2019, o programa Meu Emprego Inclusivo. Gerenciado por 20 Polos de Empregabilidade Inclusiva (PEIs), o programa visa o desenvolvimento profissional e a integração de pessoas com deficiência nas empresas, oferecendo suporte desde a contratação até a emissão de Laudos Caracterizadores de Deficiência, essenciais para o processo. Desde o início do programa, 1,7 mil pessoas com deficiência foram empregadas através dos PEIs, demonstrando o compromisso do Governo de São Paulo com a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Só em 2023, foram 837 contratações efetivas por meio dos PEIs.

Lei de Cotas

Conforme estipulado pela Lei de Cotas, nº 8213/1991, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, tem como atribuição legal fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, tendo desempenhado um papel crucial para alcance, permanência e melhoria dos resultados conquistados até hoje.

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  • Data: 07/03/2024 11:03
  • Alterado:07/03/2024 11:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo









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