Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência completa um ano em SP
Admissões de pessoas com deficiência cresceram em mais de 10% de 2022 para 2023, evidenciando a efetividade das políticas inclusivas no território paulista
- Data: 07/03/2024 11:03
- Alterado: 07/03/2024 11:03
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo
Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência completa um ano em São Paulo
Crédito:Divulgação
Após um ano da promulgação da Lei Estadual nº 17.645 pelo governador Tarcísio de Freitas, em 7 de março de 2023, o estado de São Paulo solidificou seu compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Essa legislação pioneira estabeleceu o “trabalho com apoio” como uma abordagem inovadora para a inclusão competitiva, proporcionando serviços especializados de orientação, formação profissional e acompanhamento personalizado.
A Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência, alinhada com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão, tem como meta a integração plena desses cidadãos em ambientes de trabalho formais, garantindo igualdade de oportunidades e condições de trabalho justas.
“Estamos testemunhando uma transformação no mercado de trabalho, com a inclusão de pessoas com deficiência se tornando cada vez mais uma realidade tangível, fruto da colaboração entre trabalhadores, empregadores e o governo estadual. Ainda há um caminho a se percorrer e essa lei não somente abriu portas para novas oportunidades de emprego, mas também tem promovido ambientes de trabalho competitivos e justos, adaptando tarefas e responsabilidades às habilidades individuais”, ressalta Marcos da Costa, secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A eficácia da lei é evidenciada pelo aumento significativo nas contratações de pessoas com deficiência, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) – disponíveis no Observatório dos Direitos da Pessoa com Deficiência, plataforma da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) -, que mostram um aumento de 19,8 mil contratações em 2020 para 33,8 mil em 2023. Esse progresso, refletindo um crescimento superior a 10% apenas em 2023 em comparação ao ano anterior, destaca o sucesso das políticas inclusivas do estado.
Para apoiar ainda mais a inclusão, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, mantém, desde 2019, o programa Meu Emprego Inclusivo. Gerenciado por 20 Polos de Empregabilidade Inclusiva (PEIs), o programa visa o desenvolvimento profissional e a integração de pessoas com deficiência nas empresas, oferecendo suporte desde a contratação até a emissão de Laudos Caracterizadores de Deficiência, essenciais para o processo. Desde o início do programa, 1,7 mil pessoas com deficiência foram empregadas através dos PEIs, demonstrando o compromisso do Governo de São Paulo com a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. Só em 2023, foram 837 contratações efetivas por meio dos PEIs.
Lei de Cotas
Conforme estipulado pela Lei de Cotas, nº 8213/1991, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. O valor da multa pelo descumprimento da Lei de Cotas pode chegar a R$265 mil.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Inspeção do Trabalho, tem como atribuição legal fiscalizar o cumprimento da Lei de Cotas, tendo desempenhado um papel crucial para alcance, permanência e melhoria dos resultados conquistados até hoje.