Pequenos negócios com débitos serão excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal

Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que não se regularizarem serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro

  • Data: 20/11/2024 09:11
  • Alterado: 20/11/2024 09:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sebrae-SP
Pequenos negócios com débitos serão excluídos do Simples Nacional pela Receita Federal

Crédito:Divulgação

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As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional que possuem pendências precisam regularizar a situação junto à Receita Federal. Segundo a instituição, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, sendo mais de 1,1 milhão de MEIs e cerca de 750 mil MEs e EPPs. Desse total, 526.999 estão no Estado de SP. Ainda segundo o órgão, as dívidas possuem um total de R$ 26,7 bilhões.

As notificações ocorreram por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). As pequenas empresas que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências.

Como se regularizar

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN (utilizando código de acesso do Simples Nacional), ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR (conta nível prata ou ouro ou certificado digital). Ao acessar o e-CAC com a conta Gov.BR, será necessário “alterar o perfil” e informar o CNPJ. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, a empresa deve regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão, no prazo de 30 dias a contar da ciência do Termo de Exclusão. A regularização pode ser efetuada por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da sua disponibilização no DTE-SN; ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo de Exclusão no DTE-SN, caso a leitura não seja efetuada nesse prazo (ciência presumida pelo decurso do prazo).

O consultor do SEBRAE em São Paulo, Silvio Vucinic, alerta “a empresa deve acessar o DTE-SN para verificar se recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e regularizar a totalidade das pendências, dentro do prazo, para não ser excluída, tornando o Termo de Exclusão sem efeito”. Os pequenos negócios notificados, que fizerem a regularização no prazo, vão continuar no regime do Simples Nacional, inclusive os MEIs enquadrados no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal ou realize qualquer outro procedimento.

No entanto, de acordo com a Receita Federal, o pequeno negócio notificado que perder o prazo de regularização de seus débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional a partir de 1/1/2025. Se for MEI, além de ser excluído do Simples Nacional, será, também, desenquadrado do Simei, a partir da mesma data.

Atendimento Sebrae-SP

O Sebrae-SP possui 33 Escritórios Regionais espalhados pelo Estado, além de mais de 700 unidades do Sebrae Aqui nos municípios paulistas. Em todas as unidades, agentes, analistas e consultores estão à disposição dos pequenos negócios para atendimento gratuito e orientações para a regularização das pendências

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  • Data: 20/11/2024 09:11
  • Alterado:20/11/2024 09:11
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  • Fonte: Sebrae-SP









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