Penduricalho do Exército pago na Copa das Confederações põe militar na mira do TCU
Auditoria recomenda apuração de responsabilidade de ministro do STM Odilson Sampaio Benzi por autorizar gratificação quando era comandante do Nordeste
- Data: 07/06/2023 12:06
- Alterado: 07/06/2023 12:06
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
General do Exército Odilson Sampaio Benzi durante sua sabatina na CCJ
Crédito:Geraldo Magela/Agência Senado
O Tribunal de Contas da União (TCU) pode abrir, nesta quarta-feira, 7, uma investigação formal para apurar a conduta do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Odilson Sampaio Benzi em razão da “autorização indevida” de pagamento de R$ 231 mil em gratificações a militares durante a Copa das Confederações, em 2013. À época, ele era comandante do Exército no Nordeste e foi responsável pelos pagamentos investigados na Corte.
General do Exército, Benzi foi indicado ao STM em maio de 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e aprovado para cargo pelo Senado. Ele compõe uma das dez cadeiras dedicadas a militares no Corte, que, no total, tem 15 ministros.
Segundo fontes com acesso à investigação, Benzi autorizou o pagamento de gratificações a aproximadamente 400 militares, no valor de R$ 600 cada um, para auxiliar na segurança de autoridades estrangeiras. De acordo com a denúncia que chegou ao TCU, foram pagos R$ 231 mil a militares que não deveriam fazer jus ao pagamento porque não haviam se deslocado de suas regiões para o serviço. Procurado, o ministro não se manifestou.
Realizada a cada quatro anos, antes da Copa do Mundo, no país que a sediará, a Copa das Confederações foi promovida em seis capitais do País e teve a presença de autoridades estrangeiras, que podem ter auxílio do Exército em sua segurança. Além da Seleção Brasileira, outras sete de países europeus, latinos e africanos compareceram. Naquele ano, o Comando do Exército destacou 3,7 mil militares somente para assegurar a abertura do torneio.
A auditoria concluiu que o deslocamento não seria necessário para a concessão das gratificações, desde que houvesse ato de autorização do Comandante do Exército. Atualmente, o comandante regional detém este poder. Mas ele não estava previsto em leis e resoluções em 2013.
Segundo o parecer da auditoria da Corte, o “que se observa é que não houve apenas uma falha de usurpação de competência para autorização do pagamento de gratificação de representação questionado nestes autos, mas sim a inexistência de amparo legal para sua realização”.
À época, 13 militares chegaram a devolver as gratificações. O montante chega a apenas R$ 13 mil. A auditoria ainda identificou que houve uma manobra interna para ressarcir os oficiais que tivessem devolvido o dinheiro com correção monetária. “É possível que tenha sido generalizada a devolução dos ressarcimentos ao erário previamente recebidos”, diz o parecer. Os técnicos querem que o TCU abra investigação sobre irregularidades de outros gestores no Exército para apurar a restituição do dinheiro devolvido pelos militares.
Mesmo antes do fim do processo, auditores querem que a Corte imponha ao Comando do Exército a obrigação de providenciar que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos. “A devolução dos recursos independe da audiência proposta, pois o pagamento foi indevido, não decorreu de erro escusável e as justificativas que serão apresentadas pelo responsável, se acolhidas, terão efeito de afastar a responsabilidade a ele atribuída, mas não seriam aptas a tornar o pagamento regular”, afirma a auditoria.
Um parecer sobre o tema foi encaminhado pelo Ministério Público junto ao TCU em abril deste ano. O teor do documento não foi divulgado. O TCU não se manifestou diante de questionamentos do Estadão a respeito do processo. A esta altura, o ministro-relator usualmente já teria disponibilizado internamente seu voto. No entanto, neste processo – tido como sensível dentro da Corte – o relator Augusto Sherman ainda não liberou seu posicionamento.