PEC Emergencial: Câmara conclui votação que autoriza pagamento de auxílio

Votação da proposta foi concluída em segundo turno

  • Data: 12/03/2021 18:03
  • Alterado: 12/03/2021 18:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
PEC Emergencial: Câmara conclui votação que autoriza pagamento de auxílio

Auxílio emergencial: 4 parcelas mensais (março a junho) de R$ 150 a R$ 375

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 186/19), chamada PEC Emergencial.

A proposta cria mecanismos de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Também vai permitir ao governo federal pagar um auxílio emergencial este ano, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na população mais vulnerável.

Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), há a expectativa de que o texto seja promulgado o mais breve possível, de forma a garantir o pagamento do auxílio ainda no mês de março. Uma análise da consultoria da Câmara deve recomendar a promulgação da PEC sem necessidade de retorno ao Senado. Após a promulgação, o Executivo deverá editar uma medida provisório liberando o pagamento do auxílio.

“A nossa posição é de promulgação. Deveremos ouvir também a assessoria técnica do Senado, para que as duas Casas possam, conjuntamente, promulgar a PEC e dar ao Brasil essa caixa de ferramentas para que faça uma programação nos seus gastos públicos”, afirmou Lira após a conclusão da votação.

Auxílio

A PEC libera R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos para o pagamento do auxílio emergencial. Segundo o governo, as parcelas da ajuda à população mais vulnerál, serão de quatro parcelas mensais (março a junho) de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.

Rigidez

O texto da PEC impõe medidas de ajuste fiscal, como controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários, caso as operações de crédito da União excedam as despesas. Entre as medidas estão barreiras para que a União, os estados e municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários.

Pela proposta, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público: aumento de salário para o funcionalismo; a realização de concursos públicos; criação de cargos e despesas obrigatórias; concessão de benefícios e incentivos tributários; o lançamento de linhas de financiamento e a renegociação de dívidas.

Entretanto, o governo acatou um acordo, envolvendo a maior parte dos partidos da base aliada, para apresentar no segundo turno de votação um destaque ao texto, retirando a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público.

Esse foi um dos pontos mais criticados da PEC. A proposta surgiu durante a votação de um destaque do PT, que retirava do texto as restrições relacionadas às despesas de pessoal.

Com relação a estados e municípios, o texto prevê que a regra dos 95% será facultativa. Ela inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos ,quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito.

Segundo a proposta, uma lei complementar vai trata da sustentabilidade da dívida e poderá autorizar a aplicação dessas restrições. O teto diz que a lei deve definir, entre outros pontos, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante.

“Aprovamos no Senado e na Câmara inúmeras ferramentas de controle de gastos. Uma sinalização muito forte para que o Brasil esteja atento a conter suas despesas, a se programar, a ter previsibilidade, principalmente nessa questão dos gastos”, disse Lira.

O único destaque aprovado na votação de ontem retirou da proposta toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Entretanto, permaneceu no teto o ponto que prevê que, até o fim de 2023, o Poder Executivo poderá utilizar o superávit financeiro dos seus fundos para pagar dívida pública. Ficam de fora da regra os fundos públicos de fomento e desenvolvimento regionais e os fundos mantidos pela PEC, que aumentou a desvinculação de receitas.

A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre aplicação.

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