PDT vai ao STF para que Moro ‘se abstenha de destruir’ provas de hackers
"A medida de aniquilamento de provas colhidas no contexto de uma investigação não pode ser tomada pelo ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo", afirma PDT
- Data: 30/07/2019 14:07
- Alterado: 30/07/2019 14:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
PDT vai ao Supremo para que Moro 'se abstenha de destruir' provas de hackers
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar, para que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) “se abstenha de destruir provas colhidas com os hackers” presos pela Operação Spoofing – investigação sobre invasão de celulares de autoridades. O processo foi distribuído para o ministro Luiz Fux.
Na ADPF 605, a legenda indica que o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública, e configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Na petição inicial, a legenda indica que o caso posto sob análise é o “acinte ao princípio do devido processo legal configurado pela atuação arbitrária de Sergio Moro em destruir as provas objeto de investigação pela Polícia Federal”.
O partido transcreve nota em que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, afirma que Moro o havia informado que o material obtido seria descartado “para não devassar a intimidade de ninguém”.
Segundo o PDT, “a medida de aniquilamento de provas colhidas no contexto de uma investigação não pode ser tomada pelo ministro da Justiça, autoridade do Poder Executivo”.
O texto indica que cabe ao Poder Judiciário “velar pelo bom andamento da persecução penal” e cita o artigo 9º da Lei 9.296/1996 – “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
REAÇÕES
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já havia pedido à Justiça Federal do Distrito Federal que impedisse a destruição do conteúdo obtido pelo suposto grupo hacker. Segundo a entidade, houve “inaceitável intromissão” do ministro da Justiça “por ter tido acesso a informações do inquérito sigiloso e comunicado que as mensagens seriam descartadas”.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, uma eventual destruição deve ser analisada pelo Judiciário, e não por um órgão administrativo.
A afirmação de Marco Aurélio foi dada ao Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, após Moro informar a pelo menos um dos alvos do suposto grupo hacker que o material particular obtido seria descartado.
Na quinta-feira passada, dia 25, a Polícia Federal informou, em nota, que o conteúdo de mensagens que venham a ser localizadas no material apreendido será preservado, “pois faz parte de diálogos privados, obtidos por meio ilegal”. A PF indicou que caberá à Justiça decidir sobre o destino do material, “sendo a destruição uma das opções”.
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, disse à Coluna do Estadão que “quem decide o futuro das provas é o Judiciário”.