Pais de filhos adotivos podem solicitar isenção de IPTU em São Caetano
A solicitação deve ser feita no Atende Fácil
- Data: 27/02/2020 13:02
- Alterado: 27/02/2020 13:02
- Autor: Mayra Monteiro
- Fonte: PMSCS
Crédito:Divulgação/PMSCS
Até o dia 30 de abril, pais de filhos adotivos podem requerer a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em São Caetano do Sul. A solicitação deve ser feita no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h – quem protocolar em 2020 terá o benefício aplicado em 2021.
O desconto é de 100% do valor e não há limite de renda. Contudo, a família deve ter um único imóvel que lhe sirva de moradia. Uma vez concedida, a isenção é válida até que a criança complete 18 anos. Para todos os casos, há visita fiscal para comprovar as informações fornecidas.
É necessário apresentar o documento de tutela judicial do menor, matrícula atualizada do imóvel, espelho do IPTU (folha onde constam os dados cadastrais), RG, CPF e certidão de casamento do solicitante.