Pagamento do décimo terceiro salário começa nesta sexta-feira, 29

Benefício irá injetar R$ 321,4 bilhões na economia; segunda parcela será quitada até 20 de dezembro.

  • Data: 24/11/2024 10:11
  • Alterado: 24/11/2024 10:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Pagamento do décimo terceiro salário começa nesta sexta-feira, 29

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O décimo terceiro salário, um dos mais significativos benefícios trabalhistas no Brasil, começa a ser pago com sua primeira parcela até esta sexta-feira, dia 29 de novembro. A partir do dia 1º de dezembro, trabalhadores com registro em carteira começarão a receber a segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este benefício irá injetar aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, estima-se que cada trabalhador receba cerca de R$ 3.096,78.

Essas datas são aplicáveis apenas aos trabalhadores ativos. No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado, sendo a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 24 de maio e 7 de junho.

A Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, assegura o direito ao décimo terceiro para aposentados, pensionistas e empregados que tenham trabalhado pelo menos 15 dias com carteira assinada. Para fins de cálculo da gratificação, qualquer mês em que o empregado tenha trabalhado por 15 dias ou mais é considerado como mês completo.

Trabalhadoras em licença maternidade e empregados afastados por motivo de doença ou acidente também são beneficiados pelo décimo terceiro. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde esse direito.

Quanto Vou Receber?

O pagamento integral do décimo terceiro é reservado para aqueles que completaram um ano na mesma empresa. Para os demais, o valor é calculado proporcionalmente. A fórmula usada considera que para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

Vale ressaltar que ausências não justificadas podem impactar negativamente o cálculo do décimo terceiro. Caso o trabalhador falte mais de 15 dias sem justificativa em um mês, este período será descontado.

A atenção à tributação do décimo terceiro salário é crucial. Sobre ele incidem Imposto de Renda e contribuições ao INSS; o empregador também deve recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, esses tributos são cobrados apenas na segunda parcela.

A primeira parcela é paga integralmente sem deduções. Na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, existe um campo específico para informar a tributação relativa ao décimo terceiro salário.

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  • Data: 24/11/2024 10:11
  • Alterado:24/11/2024 10:11
  • Autor: Redação
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