OAB SP manifesta preocupação com o “Pacote da Destruição”

Trata-se de conjunto de Projetos de Lei (PLs) em votação no Congresso Nacional e que violam diretamente as garantias constitucionais e os direitos humanos dos povos indígenas do Brasil

  • Data: 17/03/2022 14:03
  • Alterado: 17/08/2023 07:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: OAB SP
OAB SP manifesta preocupação com o “Pacote da Destruição”

OAB

Crédito:Divulgação

Você está em:

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP) e seu Núcleo de Direitos Indígenas e Quilombolas vêm a público manifestar sua preocupação com relação ao denominado “Pacote da Destruição”, conjunto de Projetos de Lei (PLs) em votação no Congresso Nacional e que violam diretamente as garantias constitucionais e os direitos humanos dos povos indígenas do Brasil, especialmente os PLs que objetivam facilitar o acesso à mineração em suas terras tradicionais.

Sob a alegação de que as dificuldades para a importação de fertilizantes provenientes da Rússia em razão da guerra em curso na Ucrânia ensejariam a aprovação de medidas “urgentes” para a busca de maior autossuficiência na produção de fertilizantes, vêm sendo acelerados os trâmites dos projetos que reduzem a proteção às terras indígenas e que frontalmente violam os parâmetros legais internacionais e nacionais, especialmente aqueles que cuidam especificamente sobre a mineração e exploração de terras indígenas, uma vez que referidas terras tradicionais, consoante tal argumentação, conteriam o maior número de reservas de potássio e fosfato – ingredientes básicos para a produção dos fertilizantes agrários.

Assim, por determinação do presidente da Câmara dos Deputados, em 9 de março de 2022, o PL 191/2020 foi submetido à votação sem que tivesse sido apreciado e discutido em qualquer comissão técnica, menos ainda ouvidas as lideranças indígenas. O requerimento de urgência desse projeto foi aprovado por 279 votos a favor e 180 votos contrários.

Segundo estudos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Socioambiental (ISA), apenas 1,6% das jazidas de potássio e 0,4% das jazidas de fosfato se encontram em terras indígenas1. Ou seja, a grande maioria dos depósitos de potássio e fosfato se localizam fora desses territórios. Além disso, apesar de uma eventual escassez fragilizar uma parte do setor econômico brasileiro, isso não tem o condão de retirar as garantias constitucionais dos povos indígenas, como o usufruto exclusivo de suas terras tradicionalmente ocupadas competindo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens (artigo 231, Constituição Federal de 1988 [CF/88]).

Além disso, conforme o artigo 231, §6º, da CF/88, são nulos os atos que tenham por objeto a exploração das riquezas naturais do solo de terras indígenas, ressalvado o relevante interesse público da União, que deve ser demonstrado e segundo o que dispuser lei complementar. Ou seja, mesmo em situações excepcionais em que seria permitida a exploração minerária em terras indígenas, há um rito a ser seguido.

Outrossim, o §3º do artigo 231 da CF/88, que se busca regulamentar com o PL 191/2020, exige, ainda, que as comunidades afetadas pela lavra de riquezas minerais sejam previamente ouvidas, tal como também determinado pela Convenção n° 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em seu artigo 6º, da qual o Brasil é signatário.

É válido lembrar que a eventual aprovação do referido “Pacote da Destruição” pelo Congresso Nacional – composto pelo PL 2159 (licenciamento ambiental), PL 2633 e PL 150 (grilagem), PL 490 (marco temporal), PL 191 (garimpo) e PL 6299 (pacote veneno) – poderá causar prejuízos econômicos ao Brasil, já que a maioria dos países estão cientes acerca das violações ambientais aos biomas brasileiros, bem como sobre os impactos etnocidas sobre os povos indígenas e quilombolas.

Recorde-se que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida de todos, constituindo dever do Poder Público defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações (artigo 225, CF/88).

A OAB SP, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos e seu Núcleo de Direitos Indígenas e Quilombolas, estará atenta ao desenrolar dos referidos PLs, atualmente em curso sob regime de urgência no Congresso Nacional, de modo a que os povos indígenas e quilombolas do Brasil não sofram ainda mais espoliações por meio da aprovação de leis que afrontem seus direitos previstos na Constituição da República de 1988.

1 Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/bolsonaro-mente-sobre- potassio-em-terras-indigenas. Acesso em: 15 mar. 2022.

Comissão de Direitos Humanos da OAB SP – Núcleo de Direitos Indígenas e Quilombolas

Compartilhar:










Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados