OAB promove ato de solidariedade à procuradora Gabriela Samadello

Representantes do Conselho Federal, da Secional paulista, de comissões e da Subseção local se reunirão em frente à Prefeitura de Registro nesta segunda-feira, às 18h

  • Data: 27/06/2022 14:06
  • Alterado: 17/08/2023 01:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: OAB SP
OAB promove ato de solidariedade à procuradora Gabriela Samadello

OAB promove ato de solidariedade à procuradora Gabriela Samadello

Crédito:Divulgação

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A Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP); a Subseção do município de Registro (SP); a OAB Nacional; além das comissões de Direitos e Prerrogativas e da Mulher Advogada, do Conselho Federal e da Secional; promovem hoje (27), a partir 18h, ato de solidariedade à procuradora de Registro, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, que foi covardemente agredida por outro procurador dentro do paço municipal da cidade.

A concentração será em frente à Prefeitura de Registro – Rua José Antônio de Campos, 250, Centro – e contará com as presenças da presidente da Ordem paulista, Patricia Vanzolini; da diretora secretária-geral adjunta da entidade, Dione Almeida Santos; da presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), Adriana Galvão; do vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn; do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier; do presidente de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Luiz Fernando Pacheco; da presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno; da presidente da Mulher Advogada da Secional, Isabela de Castro; e do presidente da Subseção registrense, Caio Cesar Freitas Ribeiro.

Na última quarta-feira (22), o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB SP determinou instauração de ofício de representação contra o acusado de agredir Gabriela. “Considerando a gravidade dos fatos, nos termos do §3º do artigo 70 do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi determinado, ainda, que se proceda aos trâmites processuais necessários a suspensão preventiva do acusado, que será notificado a comparecer e manifestar-se a respeito dos fatos para deliberação pela Turma Disciplinar competente, que deverá concluir o processo disciplinar no prazo máximo de 90 dias”, comunicou o presidente do TED, Guilherme Magri.

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  • Data: 27/06/2022 02:06
  • Alterado:17/08/2023 01:08
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  • Fonte: OAB SP









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