O que muda com a Reforma Trabalhista – 5
A Reforma Trabalhista passa a vigorar novembro, mas ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Pensando nisso preparamos uma série de artigos sobre o tema. Acompanhe!
- Data: 08/11/2017 15:11
- Alterado: 08/11/2017 15:11
- Autor: Redação
- Fonte: Confirp Consultoria Contábil
Crédito:Shutterstock
Prêmios e abonos: maiores possibilidades
As empresas vivem com medo de oferecer prêmios, bônus e bonificações aos trabalhadores com a preocupação de como isso pode impactar nas questões trabalhistas. Assim se prejudicam os dois lados, a empresa que não pode motivar os trabalhadores e os trabalhadores que não podem receber esses ganhos extras.
Mas, com a Reforma Trabalhista, houve a não integralização de prêmios e abonos em salários. “Isso significa que caso haja valores pagos a título de prêmios e bônus, os mesmos não são considerados como salários e sim parte da remuneração variável, o que possibilitará aumentar ou reduzir este valor de acordo com metas atingidas. Porém não é simplesmente pagar valores com este título, mas sim criar uma política, indicadores que definam os critérios de forma clara de atingimento de resultados”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.
Na prática, isso trará uma importante mudança, pois sobre essas verbas não incidem INSS e FGTS, tornando-as interessantes na composição da remuneração por resultados.
“Atingindo metas e resultados a empresa aumenta sua lucratividade e os empregados podem aumentar seu ganho. Portanto, ao empregador maior lucratividade e aos empregados o aumento de seus rendimentos”, explica Bazzola.
Essas mudanças poderão ser aplicadas a todos os contratos vigentes, pois trata-se de um plano de remuneração variável que tem início e fim, assim como definição de metas para todos a partir de sua aplicação.
“Há regras que são realmente benéficas e essa é uma delas, pois possibilita maior aproximação e participação nos resultados entre empregador e empregado, onde os interesses serão de melhoria contínua e bons resultados”, finaliza Celso Bazzola.
Lembrando que a legalidade do bônus e prêmio está condicionada a estruturação de uma política clara e por resultados, não devendo ser pago apenas como nomenclatura e sim de forma criteriosa com estabelecimento de metas.
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