O Estado de SP é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia
Em novembro de 2001, foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero
- Data: 11/11/2019 14:11
- Alterado: 11/11/2019 14:11
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Justiça e Cidadania
Crédito:Divulgação
A partir da criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), em 2009, a lei ganhou mais força, permitindo que o Estado aplicasse sanções administrativas previstas.
A lei estadual prevê punição a “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. Trata-se de uma punição no âmbito de um processo administrativo e não penal ou civil (de responsabilidade de Justiça comum). Estão previstas multas, advertências e, no caso mais grave, a cassação da licença estadual para funcionamento de um estabelecimento ou empresa.
“O Estado de São Paulo é pioneiro em muitas políticas públicas antidiscriminatórias, principalmente por ser um Estado diverso, plural e livre. Com a sanção da Lei nº 10.948/2001, o Estado de São Paulo selou um compromisso nacional e internacional de combate ao preconceito contra a população LGBTQIA+”, afirmou o Secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti.
O procedimento
A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e Cidadania, acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário pode ser acessado no site da Secretaria da Justiça. https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=106
Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), foi possível a resolução de muitos conflitos de natureza leve, como xingamentos, via mediação.
Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura processo administrativo com base na Lei nº 10.948/2001, e encaminha o caso para a Comissão Especial em Razão da Discriminação Sexual ou Identidade de Gênero. As penalidades podem variar de advertência até multa de 1.000 UFESPs.
“O sucesso da Lei decorre da natureza educativa, principalmente pela existência da possibilidade das mediações realizadas por profissionais habilitados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Lei completou 18 anos e trouxe muitos avanços. Temos trabalhado para implantar novas políticas públicas para disseminar a cultura do respeito e da cidadania no Estado de São Paulo”, disse Mascaretti.
Casos registrados
De 2009 até outubro de 2019, a Secretaria da Justiça recebeu cerca de 1.026 denúncias. Neste período foram instaurados 415 processos administrativos. A Secretaria também promove campanhas e palestras para a divulgação da legislação e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT.
Além disso, em 2012, o Governo do Estado lançou o Programa “São Paulo contra a Homofobia”, que contou com a distribuição de material institucional, como camisetas, cartazes, panfletos e bottons.
Para o coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Marcelo Gallego, a população LGBT teve muitos avanços com a promulgação da Lei. “Sem a legislação jamais seria possível transformar São Paulo em um Estado mais plural e inclusivo. Ao longo desses 18 anos, a cultura do respeito foi fomentada como política pública de Estado por meio do trabalho da Coordenação e da Secretaria da Justiça”, disse o coordenador.
Gallego ressaltou ainda o caráter educativo da Lei. “Atualmente trabalhamos com empresas e órgãos públicos, capacitando servidores, para atender a população LGBT de forma respeitosa e acolhedora.”