Nova Lei Cidade Limpa mantém a organização da paisagem urbana de São Caetano

Lei estabelece diversos critérios para que as peças de propaganda sejam instaladas de forma organizada, respeitando o espaço público

  • Data: 19/12/2019 14:12
  • Alterado: 19/12/2019 14:12
  • Autor: Suzel Tunes
  • Fonte: PMSCS
Nova Lei Cidade Limpa mantém a organização da paisagem urbana de São Caetano

Lei nº 5.819 tem o propósito de organizar os elementos que integram a paisagem urbana.

Crédito:Divulgação/PMSCS

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A Prefeitura de São Caetano do Sul promulgou a Lei Municipal nº 5.819, que atualiza e substitui a Lei 4.831/2009, a chamada Lei Cidade Limpa, que visa a evitar a poluição visual na cidade. A nova norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (19/12).

O projeto de autoria do prefeito José Auricchio Júnior, que foi aprovado pela Câmara no dia 12 de dezembro, traz algumas alterações em relação à versão elaborada há 10 anos: por exemplo, a nova lei aumenta a altura máxima dos anúncios indicativos, passando a ser de até 7 metros (era, anteriormente, de 5 m) e regulamenta a possibilidade de realização de anúncios de atividade de cunho econômico em eventos extraordinários, desde que submetidos à análise do Comitê Técnico Municipal de Controle da Paisagem Urbana.

ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA

Elaborada para organizar os elementos que compõem a paisagem urbana, a Lei Cidade Limpa estabelece diversos critérios para que as peças de propaganda sejam instaladas de forma organizada, respeitando o espaço público e oferecendo condições de segurança à população.

Assim, por exemplo, os anúncios devem respeitar a vegetação do local, não podem prejudicar a visibilidade de sinalização de trânsito ou outro sinal de comunicação institucional, bem como de numeração e denominação de ruas.  Os anúncios também não devem provocar reflexo, brilho ou intensidade de luz que possa atrapalhar a sinalização de trânsito ou prejudicar a visão dos motoristas.

Segundo a lei, é proibida a instalação de anúncios em locais como parques e praças; edificações exclusivamente residenciais; postes, pontes, passarelas ou viadutos; árvores e veículos.  Também não é permitido colocar anúncio que prejudique a insolação ou aeração do imóvel onde estiver instalado e de imóveis vizinhos ou que descaracterize a fachada do imóvel.

Para mais informações, a Lei nº 5.819 está publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico de 19/12, no site www.saocaetanodosul.sp.gov.br

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  • Data: 19/12/2019 02:12
  • Alterado:19/12/2019 14:12
  • Autor: Suzel Tunes
  • Fonte: PMSCS









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