Nem toda multa gera pontuação na CNH, alerta Detran.SP
Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o mês passado, algumas penalidades de cunho administrativo deixaram de pontuar
- Data: 21/05/2021 16:05
- Alterado: 21/05/2021 16:05
- Autor: Redação
- Fonte: Detran.SP
Crédito:Divulgação
Toda pontuação na carteira de habilitação é resultado de uma infração de trânsito cometida, porém nem toda multa significa pontos na CNH do condutor. Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o mês passado, algumas penalidades de cunho administrativo deixaram de pontuar.
A maioria destas infrações está relacionada à parte burocrática, como por exemplo as características do veículo, porte de documento e placas em desacordo. Há ainda as infrações autossuspensivas, aquelas que pela gravidade da multa não conta pontuação e o condutor tem a CNH suspensa automaticamente: dirigir alcoolizado, se recusar a fazer o teste do bafômetro e exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida são alguns exemplos. Anteriormente, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira. Há casos ainda em que a multa pode se transformar em advertência e também não contabiliza pontos.
“É nosso papel informar os cidadãos sobre as novas regras estabelecidas para que todos estejam cientes e exerçam uma condução segura e responsável”, aponta o diretor-presidente do Detran, Neto Mascellani. “Não é porque algumas infrações deixaram de pontuar que o condutor poderá abusar, até porque o pagamento das multas continua sendo obrigatório, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão e que isso não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.”