Motoristas de app de SP devem ser notificados caso sejam afastados ou descadastrados _x000D_

Agora é Lei, Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciais (OTTCs) devem justificar para os motoristas cadastrados o motivo do seu desligamento, suspensão ou exclusão da plataforma

  • Data: 23/08/2021 14:08
  • Alterado: 23/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Vereador Marlon Luz
Motoristas de app de SP devem ser notificados caso sejam afastados ou descadastrados _x000D_

Motoristas de app devem ser notificados caso sejam afastados ou descadastrados

Crédito:Reprodução

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Mais respeito aos motoristas de aplicativos de São Paulo. O projeto de lei 158/21, do vereador Marlon Luz, foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes, a Lei Nº17.596, de 12 Agosto de 2021 e agora é obrigação das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciais (OTTCs) justificar para os motoristas cadastrados o motivo do seu desligamento, suspensão ou exclusão da plataforma. Os motoristas deverão ser comunicados por meio de correio eletrônico ou plataforma digital, justificando o motivo que deram causa à medida. 

Segundo o parlamentar, os motoristas cadastrados nas OTTCs poderão apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação de descadastramento, suspensão ou exclusão sendo facultado apresentar imagens, vídeos ou outras evidências que venham a elucidar os fatos. 

“A proposta é para resguardar os direitos dos motoristas cadastrados pelas OTTCs, a fim de que sejam devidamente notificados quando afastados ou descadastrados dando-lhes o direito de defesa. Trata-se, portanto, de um esforço de reconhecimento da importância desta categoria. Só no estado de São Paulo já são milhares de processos movidos contra essas OTTCs que excluem seus motoristas parceiros de sua plataforma sem lhe dá o motivo e a devida justificativa que culminou no seu banimento, além de tirar o seu direito de defesa”, reiterou o vereador Marlon Luz. 

O descumprimento da Lei pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciais (OTTCs) acarretará multa no valor de R$2.500,00, dobrada em caso de reincidência. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação. 

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  • Data: 23/08/2021 02:08
  • Alterado:23/08/2021 14:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Vereador Marlon Luz









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