Ministro do STJ homologa delação de Agenor Medeiros, da OAS

Ex-executivo que revelou a existência do departamento de propinas dentro da empreiteira vai pagar multa de R$ 12 milhões

  • Data: 14/07/2019 10:07
  • Alterado: 14/07/2019 10:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Ministro do STJ homologa delação de Agenor Medeiros, da OAS

Crédito:Reprodução

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O relator da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça Félix Fischer homologou a delação premiada do ex-executivo da OAS Agenor Medeiros. Apesar de ele não citar políticos com foro privilegiado na Corte, sua colaboração foi avalizada pelo ministro em razão da conexão com um recurso que que ele move na Corte. Ele se compromete a pagar multa de R$ 12 milhões.

Agenor confessou crimes pela primeira vez na ação penal que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à cadeia da Lava Jato, no caso triplex, em que o STJ aplicou a pena de 8 anos e 10 meses de prisão. Em relato ao então juiz federal Sérgio Moro, em maio de 2017, ele revelou que a empreiteira tinha um departamento de propinas – semelhante ao que ocorria com a Odebrecht. Mencionou PP, PSB e PT como beneficiários.

A delação foi firmada em abril com a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, e também com subprocuradores-gerais da República, que atuam junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Entre os benefícios previstos, estão a unificação e progressão da pena. Como ficou preso preventivamente, e para cumprimento de pena, desde novembro de 2014, ele foi solto no dia 28 de junho, e está em domiciliar, com tornozeleira, em seu apartamento em São Paulo.

Os advogados pediram para que parte do saldo bloqueado pela Lava Jato nas contas de Agenor seja liberada para que ele possa pagar R$ 2 milhões da primeira parcela da multa.

Segundo o ministro, ao homologar a decisão, ‘no que se refere à regularidade, constata-se que foram observados os requisitos exigidos pela lei, pois o pacto foi celebrado pelos colaboradores juntamente com seus defensores o Ministério Público’.

 “Além disso, respeitou a forma escrita, discorreu sobre a colaboração e seus possíveis resultados, estipulou as condições da proposta, trouxe declaração de aceitação dos colaboradores e de seus defensores e foi devidamente assinado”, segue.

 “Quanto à voluntariedade, verifica-se que não houve vício de vontade, tendo os colaboradores afirmando, em audiência designada especialmente para o respectivo fim, que efetivaram o ajuste por iniciativa própria, vale dizer, voluntariamente”, conclui.

Fischer mandou os autos para a Procuradoria-Geral da República em sigilo, e ainda anotou que os anexos em que foi citado um senador devem ser remetidos ao Supremo Tribunal Federal.

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  • Data: 14/07/2019 10:07
  • Alterado:14/07/2019 10:07
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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