Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

Decisão individual ainda será submetida ao plenário do STF

  • Data: 04/07/2024 17:07
  • Alterado: 04/07/2024 17:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Mendonça suspende regra do TSE que punia federações partidárias

Crédito:Antonio Augusto/Ascom/TSE

Você está em:

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar das eleições se um dos partidos que a integra não prestar contas anuais à Justiça Eleitoral.

Na decisão, assinada nesta quarta-feira (3), Mendonça atendeu ao pedido protocolado pelo PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.

Para as legendas, a restrição criada pela resolução não está prevista na legislação e poderá impedir a participação de algumas federações partidárias nas eleições. 

Na decisão, o ministro entendeu que a norma não preserva a autonomia dos partidos, garantida pela Constituição. Dessa forma, segundo o ministro, que também integra o TSE, uma federação não pode ser impedida de disputar as eleições por causa de uma irregularidade individual de uma das legendas.

“Não vejo como estender o impedimento à apresentação de candidatura, que recaia sobre determinado partido político em razão do descumprimento da sua obrigação individual de prestação de contas anual, aos demais partidos com ele federados”, argumentou o ministro.

Diante do período de recesso no plenário da Corte, a decisão individual do ministro deverá ser julgada pelo plenário do Supremo em agosto, quando os trabalhos colegiados serão retomados.

Compartilhar:

  • Data: 04/07/2024 05:07
  • Alterado:04/07/2024 17:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados