MDR reconhece situação de emergência em 12 cidades atingidas por temporais
Municípios estão localizados nos estados da Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, São Paulo e Rio Grande do Sul
- Data: 09/03/2022 14:03
- Alterado: 09/03/2022 14:03
- Autor: Redação
- Fonte: MDR
Crédito:Isac Nobrega - PR
O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), reconheceu a situação de emergência em mais 12 cidades brasileiras atingidas por chuvas intensas, inundações ou vendavais. A portaria com o reconhecimento federal foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU). Clique neste link para acessar.
Três cidades estão na Bahia e registraram chuvas intensas. São elas: Barra da Estiva, Caraíbas e Lagoa Real. O mesmo desastre também afetou os municípios de São Mateus, no Espírito Santo; São Luís de Montes Belos, em Goiás; Tiros, em Minas Gerais; Diamantino, em Mato Grosso; Água Azul do Norte, no Pará; Rolim de Moura, em Rondônia; e Aparecida, em São Paulo.
Já na cidade de Pedreiras, no Maranhão, o reconhecimento federal teve como causa as inundações, enquanto em Sant´Ana do Livramento, no Rio Grande do Sul, o motivo foi um vendaval.
Também nesta quarta-feira, o MDR reconheceu a situação de emergência em 11 cidades atingidas pela estiagem ou pela seca nos estados do Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Saiba mais neste link.
Como solicitar recursos
pós a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres estão aptos a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.