Mais de 43% dos contribuintes anteciparam o pagamento do IPTU 2025

Contribuintes de Porto Alegre têm até 10 de março para pagar o IPTU em cota única, sem desconto. Pagamentos em parcelas sem juros também são possíveis.

  • Data: 12/02/2025 21:02
  • Alterado: 12/02/2025 21:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: IPTU
Mais de 43% dos contribuintes anteciparam o pagamento do IPTU 2025

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Os contribuintes de Porto Alegre que ainda não realizaram a quitação antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) têm até o dia 10 de março para efetuar o pagamento em cota única, embora sem o desconto habitual. O período destinado ao pagamento antecipado, que proporcionava vantagens financeiras, se encerrou na última sexta-feira (7), com um total de 354 mil contribuintes participando, representando mais de 43% do total de imóveis tributáveis na capital gaúcha.

A arrecadação gerada durante esse intervalo alcançou R$ 565,4 milhões, valor considerado satisfatório pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), especialmente em um cenário desafiador, marcado pela recuperação da cidade após as enchentes ocorridas em maio de 2024. A secretária Ana Pellini destacou que “este ano será particularmente difícil para o município, em razão da diminuição da receita e do aumento das despesas resultantes da calamidade. Implementamos benefícios fiscais para os afetados e suspendemos ações de cobrança, permitindo uma arrecadação equilibrada para atender às demandas locais”.

Para aqueles que não optarem pelo pagamento à vista, existe a possibilidade de parcelamento automático do imposto. Neste caso, não é necessário realizar qualquer procedimento adicional, pois o valor será dividido em até dez parcelas mensais, isentas de juros. As parcelas terão vencimento a partir do dia 10 de março e nos dias 8 dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil após essa data.

Os contribuintes podem obter a guia de pagamento através do WhatsApp, enviando uma mensagem para o número 51-3433-0156 e seguindo as instruções disponíveis. Além disso, o documento pode ser acessado no site oficial da prefeitura na seção “Emitir Guia”. Para ambos os métodos, é necessário informar o CPF do proprietário e a inscrição do imóvel. Aqueles que não possuem a inscrição podem consultá-la por meio dos mesmos canais.

Para evitar esquecimentos no pagamento, a Secretaria da Fazenda recomenda a ativação do débito automático nas instituições financeiras credenciadas. Esse método assegura que o valor seja debitado diretamente na conta do contribuinte na data prevista, mantendo o parcelamento livre de juros. Para configurar o débito automático, é necessário preencher um formulário disponível online e apresentá-lo ao banco. É importante também monitorar o primeiro débito para confirmar que a configuração foi bem-sucedida.

Caso o pagamento não seja realizado até a data limite de 10 de março, o contribuinte perderá a oportunidade de parcelar sem juros. Nessa situação, um novo parcelamento feito até 31 de março estará sujeito a juros de mora de 2%. Após essa data, uma multa de mora de 10% será aplicada, além de uma taxa mínima de 1% ao mês sobre os valores pendentes.

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  • Data: 12/02/2025 09:02
  • Alterado:12/02/2025 21:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: IPTU









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