Lula promulga lei que revoluciona Mobilidade Verde e simplifica importações no Brasil

Nova lei de Lula transforma mobilidade verde e tributações, impulsionando inovação e acessibilidade a medicamentos no Brasil.

  • Data: 25/12/2024 08:12
  • Alterado: 25/12/2024 08:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo Federal
Lula promulga lei que revoluciona Mobilidade Verde e simplifica importações no Brasil

Crédito:Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou recentemente a Lei nº 15.071/2024, que traz significativas alterações nas legislações relacionadas ao Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e à tributação simplificada das remessas postais internacionais.

No que diz respeito à mobilidade verde, a nova legislação propicia maior agilidade na importação de veículos e autopeças. Com as novas diretrizes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão conduzir essas operações sob um regime tributário unificado, o que não só intensifica a concorrência no mercado nacional, mas também estimula inovações dentro da indústria automotiva.

Após consultas com os ministérios relacionados ao programa, o presidente decidiu vetar o artigo 1º do Projeto de Lei (PL) por considerar que o dispositivo apresentava falhas técnicas e de mérito que contrariam o interesse público. Além disso, o artigo 3º também foi alvo de veto devido à sua inconstitucionalidade, conforme apontado no artigo 61 da Constituição.

A sanção visa enfrentar desafios históricos do regime de tributação simplificada, instituído em 1980, que se mostrava defasado frente ao comércio eletrônico contemporâneo. Com as modificações implementadas, o Governo Federal pretende não apenas simplificar as operações, mas também proteger os direitos dos consumidores e fomentar um ambiente mais competitivo e sustentável para as atividades comerciais no Brasil.

A legislação que criou o Programa Mover (14.902/2024) foi complementada pelas atualizações recentes. A iniciativa tem como meta promover a utilização de tecnologias limpas e facilitar a importação de produtos inovadores, solidificando o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a modernização industrial.

Em relação ao Imposto de Importação, a nova lei proporciona uma flexibilização nas taxas aplicáveis a medicamentos importados para uso pessoal. O Ministro da Fazenda agora terá a capacidade de ajustar as alíquotas desse imposto, eliminando os limites de valor e as alíquotas mínimas anteriores, o que visa aumentar a acessibilidade a medicamentos essenciais para a população.

Outro objetivo central da legislação sancionada é garantir transparência e eficiência na tributação. As empresas do comércio eletrônico terão a obrigação de fornecer informações necessárias para a declaração de importação antes da chegada das mercadorias ao país, além de repassar os tributos diretamente aos responsáveis pela declaração.

Além disso, a norma estabelece procedimentos claros para casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, assegurando maior segurança aos consumidores durante todo o processo.

O Programa Mobilidade Verde e Inovação, desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em colaboração com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), busca impulsionar investimentos em novas rotas tecnológicas enquanto aumenta as exigências de descarbonização da frota automotiva nacional, abrangendo veículos de passeio, ônibus e caminhões.

Com o intuito de fortalecer a competitividade global e promover a integração nas cadeias globais de valor alinhadas à economia de baixo carbono no setor produtivo, o programa prevê concessões financeiras como contrapartida para investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) realizados por empresas habilitadas. Estima-se um total de R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028.

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  • Data: 25/12/2024 08:12
  • Alterado:25/12/2024 08:12
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