Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Decisão foi unânime em julgamento no plenário virtual

  • Data: 13/04/2021 19:04
  • Alterado: 13/04/2021 19:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Lei que obriga escolas a ter Bíblia é inconstitucional, decide STF

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

Crédito:Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia.

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  • Data: 13/04/2021 07:04
  • Alterado:13/04/2021 19:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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