Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

A Lei nº 13.836 foi publicada hoje no Diário Oficial da União

  • Data: 05/06/2019 15:06
  • Alterado: 05/06/2019 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Lei obriga registrar no BO se vítima de violência tem deficiência

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela

Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil

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A partir de agora é obrigatório informar no boletim de ocorrência (BO) policial a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou domiciliar.

A lei diz que no BO deve constar a informação sobre a condição da vítima e se a violência sofrida resultou em sequela, deixando-a com algum tipo de deficiência ou em agravamento de deficiência preexistente.

A Lei nº 13.836, de 4 de junho de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, está publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial da União.

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  • Data: 05/06/2019 03:06
  • Alterado:05/06/2019 15:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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