Largo da Matriz da Nossa Senhora do Ó é Polo Cultural, Gastronômico e Turístico
Sancionado pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), projeto de autoria da vereadora Sandra Santana (PSDB) colocará o Largo da Matriz no guia turístico da cidade
- Data: 08/06/2021 18:06
- Alterado: 08/06/2021 18:06
- Autor: Redação
- Fonte: Secom GovSP
Crédito:Divulgação
O Prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou nesta terça-feira, 8 de junho, a Lei Nº 17.562, que institui o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Nossa Senhora o Ó e Entorno. De autoria da vereadora Sandra Santana (PSDB), a iniciativa tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e a capacitação profissional na zona norte da capital.
“Esse é um dos dias mais felizes da minha vida, pois essa iniciativa vai valorizar ainda mais a região da Freguesia do Ó, atraindo turistas por meio da cultura e da gastronomia, movimentando a economia local, gerando mais e empregos e renda para a população.” Destaca a vereadora Sandra Santana.
Realizado em parceria com comerciantes e moradores da região, o PL prevê a atração de investimentos para a região, realização de eventos e cursos, sensibilização da comunidade para a criação de atividades educacionais e culturais, além de preservar e valorizar a memória histórica, cultural e turística do território, o inserindo no guia turístico da cidade.
Os empreendedores da região que participarem do projeto receberão o selo “Amigo da Freguesia do Ó”. De acordo com o projeto, quem conquistar o selo terá prioridade na participação de eventos de rua organizados pelo Polo.
“Agradeço de coração todos que ajudaram na construção desse projeto e a todos que apoiaram esta ação, que vai colocar a Freguesia do Ó na rota turística da capital paulistana”, finaliza.
O núcleo responsável pelos eventos e ações do projeto será composto em parceria com o Poder Executivo, que definirá qual Secretaria coordenará o grupo. A Lei que institui o Polo Cultural, Gastronômico e Turístico do Largo da Matriz da Nossa Senhora do Ó e Entorno está disponível na íntegra no site SPLegis, no link: .