Justiça suspende multas por evasão de pedágio ‘free flow’ da Rio-Santos

Motoristas da Rio-Santos reclamam de multas aplicadas em dobro, multa a quem pagou a tarifa por TAG e falta de informações sobre forma de pagamento do pedágio. Suspensão vale para multas no Estado do Rio

  • Data: 24/04/2024 12:04
  • Alterado: 24/04/2024 12:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Justiça suspende multas por evasão de pedágio ‘free flow’ da Rio-Santos

Pedágio automático, que usa o sistema chamado Free Flow: no Rio, multas por evasão foram suspensas pela Justiça Federal

Crédito:Gabriel Aguiar/Sem Parar/Divulgação

Você está em:

A Justiça Federal suspendeu todas as multas aplicadas por evasão de pedágio aos veículos que trafegaram pela Rodovia Rio-Santos (BR-101), no trecho entre o km 380,8 (entroncamento com a BR-465 na bairro de Campo Grande, zona oeste do Rio) e o km 599, onde fica a divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, no município de Ubatuba, desde 31 de março de 2023, quando o sistema “free flow” (pagamento automático) começou a gerar multas até agora.

A decisão judicial também proibiu a aplicação de novas multas até que seja comprovada a eficiência do sistema. Estima-se que até agora tenham sido aplicadas 32 mil multas, mas a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não confirmou esse número nem informou outro.

O sistema “free flow” consiste numa praça de pedágio “eletrônica”, em que os veículos não param e não há barreira física. Esse trecho da Rio-Santos foi o primeiro do País a adotar o sistema, em caráter experimental.

Sensores eletrônicos suspensos identificam todos os veículos que passam por três pontos da rodovia – os km 414, em Itaguaí, 447, em Mangaratiba, e 538, em Paraty – e emitem cobranças automáticas.

O valor é de R$ 4,10 das 6h de segunda-feira às 18h de sexta-feira e, nos finais de semana (das 18h de sexta-feira às 6h de segunda-feira) e feriados, passa a R$ 6,80. Para veículos comerciais, a cobrança é multiplicada pelo número de eixos. Motos, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático são isentos do pagamento.

Se o veículo tiver a etiqueta eletrônica (TAG) das empresas que permitem a passagem em pedágios (Sem Parar, MoveMais, ConectCar, Taggy e Veloe), o valor do pedágio é debitado direto na fatura da operadora.

Se o veículo não tem TAG, em até 48 horas o sistema gera cobrança que deve ser acessada eletronicamente e paga no prazo de 15 dias corridos.

De 30 de janeiro a 30 de março de 2023, o sistema funcionou sem gerar multas; elas passaram a ser aplicadas em 31 de março.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), desde então centenas de reclamações já foram oficializadas por meio de ações judiciais individuais ou registros em diversos canais de atendimento: multas aplicadas a veículos que usam TAG e pagaram o pedágio regularmente, duas multas geradas com números diferentes pela passagem do mesmo veículo por um pedágio eletrônico no mesmo dia e hora, falta de sinalização sobre as formas de pagamento.

Essas reclamações geraram primeiro um inquérito civil público e por fim ação civil pública proposta em 15 de abril pelo MPF, pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Rio perante a 26ª Vara Federal do Rio contra três réus: a ANTT, a União, representada pela Advocacia Geral da União, e a concessionária CCR Rio-São Paulo, que opera os pedágios.

Em decisão divulgada nesta terça-feira, 23, a juíza Frana Elizabeth Mendes suspendeu as multas já aplicadas, além de proibir a emissão de novas multas enquanto não for comprovada a eficiência do sistema.

“Há inúmeros documentos juntados aos autos (fotos, autos de infração, mensagens de WhatsApp etc) que evidenciam as recorrentes falhas noticiadas pelos usuários que se utilizam do sistema, como, por exemplo, falta de sinalização visível na rodovia quanto aos procedimentos necessários para pagamento, cobranças em duplicidade, cobranças de multa mesmo após pagamento, cobranças de veículos isentos, tarifas sendo cobradas após mais de dez dias da data da passagem do veículo, autos de infração com números diferentes mas data e hora de passagens iguais, lançamento de tarifas pela concessionária mesmo nos casos de usuários conduzindo veículo com TAG, cobranças efetivadas sobre veículos com mais eixos do que realmente possuem, dentre outras”, escreveu a magistrada.

“No curso do inquérito civil público, tanto a concessionária quanto a ANTT não compareceram à audiência pública, sob o argumento de que ‘o Free Flow funcionaria de maneira adequada’, o que não corresponde à realidade”, seguiu.

A reportagem tenta colher manifestações da ANTT, da concessionária da rodovia e da AGU acerca da decisão judicial.

Compartilhar:

  • Data: 24/04/2024 12:04
  • Alterado:24/04/2024 12:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados