Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial
O juiz federal Ilan Presser, do TRF1, suspendeu a exigência de regularização do CPF para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.
- Data: 16/04/2020 11:04
- Alterado: 16/04/2020 11:04
- Autor: Redação
Juiz determina retirada de exigência de CPF regular para auxílio emergencial
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu a exigência na noite de ontem (15), deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.
O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.
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