Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

O juiz federal Ilan Presser, do TRF1, suspendeu a exigência de regularização do CPF para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus.

  • Data: 16/04/2020 11:04
  • Alterado: 16/04/2020 11:04
  • Autor: Redação
Justiça suspende exigência de CPF regular para auxílio emergencial

Juiz determina retirada de exigência de CPF regular para auxílio emergencial

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspendeu  a exigência na noite de ontem (15), deu dois dias para a Caixa retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.

O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o magistrado.

O auxílio de R$ 600 pode ser pedido por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa.

coronavírus, CPF, Auxílio emergencial,  Caixa Econômica

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  • Data: 16/04/2020 11:04
  • Alterado:16/04/2020 11:04
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