Justiça manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores no Brasil
A 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Rappi a contratar, sob as regras da CLT, todos os trabalhadores que fazem serviços de entrega em nome da empresa. À reportagem, a Rappi disse não concordar com a decisão e que vai recorrer. Colegiado obrigou Rappi a assinar carteira de […]
- Data: 13/10/2023 19:10
- Alterado: 13/10/2023 19:10
- Autor: Redação
- Fonte: UOL/FOLHAPRESS/Anaís Motta
Divulgação
Crédito:carteira de trabalho
A 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) condenou a Rappi a contratar, sob as regras da CLT, todos os trabalhadores que fazem serviços de entrega em nome da empresa. À reportagem, a Rappi disse não concordar com a decisão e que vai recorrer.
Colegiado obrigou Rappi a assinar carteira de trabalho de entregadores. A decisão da 4ª Turma do TRT-2 se refere a uma ação protocolada pelo MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo). A Rappi ainda pode recorrer.
Desembargadores definiram regras para contratação dos entregadores. Devem ser contratados pela Rappi todos os trabalhadores que: 1) tiverem prestado serviço por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023; e 2) que tenham feito, no mínimo, três entregas em três meses diferentes.
Para relator, não foi comprovado que entregadores são, de fato, autônomos. O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em consideração o fato de que os trabalhadores tinham regras sobre como se portar e como se vestir, por exemplo. Além disso, são “ininterruptamente” fiscalizados e atuam sob constantes ameaças de sanção, incluindo redução de salário.
Rappi tem até 30 dias para deixar de acionar trabalhadores sem registro. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa será multada em R$ 10 mil por entregador que não tenha sido contratado em regime CLT. A determinação independe do trânsito em julgado — ou seja: a Rappi precisa cumpri-la dentro do prazo, mesmo que ainda possa recorrer.
“O caso aqui debatido pode ser observado como um pequeno átomo de um debate maior, onde novas formas de exploração da mão de obra têm surgido. (…) [Mas] as alegações das partes, bem como a prova dos autos, não deixam dúvidas a respeito da efetiva relação de emprego que havia entre reclamada [Rappi] e entregadores”, declarou em voto o relator Paulo Sergio Jakutis.
O QUE DIZ A RAPPI
Procurada pela reportagem, a Rappi disse que vai recorrer da decisão e que está disponível para contribuir com as discussões sobre a relação entre entregadores e plataformas. Leia a nota completa abaixo:
“A Rappi informa que vai recorrer à decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois não concorda com a decisão proferida. O STF e o STJ já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT [ Grupo de Trabalho] que discute o assunto, evidenciando a não sustentação da decisão. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na Câmara Municipal quanto no Congresso Nacional.”
UBER JÁ FOI CONDENADA
Em setembro, Justiça também condenou a Uber a contratar motoristas. A plataforma também foi obrigada a pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão, da qual também cabe recurso, foi 4ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Motoristas não querem ser registrados, diz representante da categoria. Em conversa com Paula Gama, colunista do UOL Carros, o presidente da AMASP (Associação dos Motoristas de Aplicativo) disse ser contrário à decisão judicial. “Esse modelo [CLT] vai tirar a liberdade e autonomia do motorista”, argumentou Eduardo Lima de Souza.