Juiz vê ‘indícios de inadimplência’ e manda apreender Porsche de deputado
O juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, determinou a restrição de venda e circulação e a busca e apreensão de um Posche Cayenne vendido ao deputado Luis Miranda (DEM)
- Data: 05/08/2020 17:08
- Alterado: 05/08/2020 17:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O juiz determinou apreensão de um Posche vendido ao deputado Luis Miranda em que a vendedora alega falta de pagamento
Crédito:Reprodução
A decisão foi dada no âmbito de uma ação de cobrança apresentada contra o parlamentar pela vendedora do carro, que alegou que Luiz Miranda não pagou pelo veículo.
O magistrado considerou que havia indícios de que a mulher tenha sido vítima de ‘inadimplemento ou mesmo fraude’.
“Diante da demonstração da probabilidade do direito e risco de ineficácia do provimento final, em razão do histórico do demandado em não honrar obrigações reconhecidas pela Justiça, é caso de concessão da tutela para restrição via Renajud e busca e apreensão do veículo objeto da lide, pois há risco de ineficácia do provimento com a demora da citação ou risco de dilapidação patrimonial ou alienação do bem a terceiro de boa-fé.”, registrou o juiz.
A decisão liminar foi dada no último dia 29 e determina que a autora da ação seja a ‘depositária fiel do bem’. Cabe recurso.
Segundo o Tribunal de Justiça do DF, na petição inicial, a autora da ação narrou que vendeu o veículo ao parlamentar, por meio de procuração pública em nome do comprador, sendo que Luis Miranda teria se comprometido a pagar o preço combinado pelo carro, de R$ 130 mil, no prazo de três dias.
A Corte indicou ainda que ‘confiando na sua reputação de figura pública, para aperfeiçoar a transação, a autora outorgou ao devedor procuração com poderes para que pudesse atuar em causa própria’.
No entanto, o deputado federal não teria efetuado o pagamento de nenhuma quantia pela compra do carro. A autora argumentou que tentou, por diversas vezes, resolver a situação com o requerido, mas não obteve sucesso.
Na decisão, o juiz Julio Roberto dos Reis afirmou que ‘não era o caso’ se oficiar o Ministério Público para apurar eventual crime. Indicou ainda que tal providência deve partir da autora da ação, ‘que pode comunicar o fato à autoridade policial e daí iniciar, se for o caso, a apuração criminal’.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
“Como relata a Polícia Civil do Distrito Federal, que investiga o caso após comunicado de Luis Miranda, o parlamentar é vítima de uma tentativa de estelionato. Todas as provas, que incluem o documento de transferência e os comprovantes de pagamento, foram entregues às autoridades policiais.”