Juiz do Tribunal de Justiça recua e libera licitação da varrição de São Paulo
Após recurso da Prefeitura, o magistrado Paulo de Abreu Lorenzino reconsiderou a própria liminar que havia dado. Cidade pode economizar até 170 mi com a nova concorrência pública
- Data: 17/01/2019 11:01
- Alterado: 17/01/2019 11:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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O juiz Paulo de Abreu Lorenzino, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou nesta quarta-feira, 16, liminar que ele próprio havia concedido para suspender a licitação do serviço de varrição na cidade de São Paulo. A informação é da Prefeitura de São Paulo.
A segunda fase da licitação para contratação dos serviços ocorreria na última segunda-feira, 14, mas foi proibida por Lorenzino em decisão que acatou pedido da Paulitec Construção. Na oportunidade, a empresa alegou que o edital de licitação trazia datas base diferentes para calcular os preços.
De acordo com a Prefeitura, a Paulitec também sustentou que o dissídio coletivo da categoria de limpeza urbana alteraria os custos do serviço. Após o recurso interposto pela administração municipal, este foi um dos pontos que motivou o juiz Lorenzino a reconsiderar a concessão da liminar que suspendia a licitação.
“Como bem ponderado pela autoridade coautora (Prefeitura), as licitantes apresentaram suas propostas em novembro de 2018, ocasião em que já estavam cientes do reajuste salarial da categoria de limpeza urbana”, afirmou o magistrado.
A última licitação para os serviços de varrição na capital paulista foi realizada em 2011, na gestão de Gilberto Kassab (PSD). O contrato terminou em 2014 e, desde então, foi prorrogado duas vezes pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e outras duas vezes na gestão de Bruno Covas (PSDB).
As propostas comerciais apresentadas na primeira fase da licitação demonstraram que a capital paulista poderia economizar até R$ 170 milhões com a nova concorrência pública.
Na segunda fase da licitação, que deveria ter ocorrido na segunda-feira, seriam abertos os envelopes com os atestados de capacidade técnica das empresas que disputam os contratos.