INSS divulga extrato do Imposto de Renda 2025
Consulta do documento é essencial para quem precisa prestar contas à Receita Federal; prazo para envio da declaração começa em 17 de março.
- Data: 22/02/2025 08:02
- Alterado: 22/02/2025 08:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: FOLHAPRESS
Aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é permitido, desde já, consultar o extrato necessário para a declaração do Imposto de Renda 2025, caso estejam obrigados a prestar contas à Receita Federal.
O período para entrega da declaração, que se baseia nos rendimentos de 2024, terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2024, englobando salários, aposentadorias, aluguéis e prestações de serviços como autônomo, são obrigados a realizar essa declaração.
Diretrizes sobre a tabela do Imposto de Renda
As normas definitivas ainda estão por ser divulgadas pela Receita Federal. Além disso, existem outras condições que também podem exigir a apresentação da declaração.
Aqueles que não cumprirem o prazo estipulado para a declaração estarão sujeitos a uma multa de 1% sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa penalidade é de R$ 165,74.
Os aposentados com idade igual ou superior a 60 anos terão prioridade na restituição, que terá início em maio.
Além das informações relacionadas à aposentadoria, é necessário declarar movimentações bancárias e bens como imóveis e veículos. Também é permitido deduzir despesas com saúde e educação, além de contribuições à previdência privada.
Acessando o extrato do Imposto de Renda pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
- No lado direito da tela, clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e a senha do portal Gov.br;
- Na página seguinte, no menu à esquerda, selecione “Outros serviços”;
- Depois, vá em “Meus benefícios”;
- Clique sobre o número do benefício ativo;
- Em seguida, selecione “Extrato do IRPF” à direita da tela;
- O extrato aparecerá com as informações dos pagamentos realizados durante o ano de 2024;
- Desça até o final da tela para baixar o documento e salvá-lo em seu computador ou celular.
Conteúdo do extrato do IR 2025 para aposentados
O extrato do Imposto de Renda 2025 dos aposentados deverá incluir dados como nome e CNPJ da fonte pagadora, além das informações pessoais do segurado (nome e CPF), os valores totais recebidos, discriminação entre rendimentos tributáveis e isentos, o montante referente ao 13º salário e eventuais isenções.
A fonte pagadora será identificada pelo FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), registrado sob o CNPJ 16.727.230/0001-97. O extrato também indicará o número do benefício recebido.
- Linha 3: mostrará o total dos rendimentos recebidos;
- Linha 4: constarão os rendimentos isentos e não tributáveis;
- Linha 6: indicará informações sobre recebimentos acumulados, caso tenham ocorrido.
Informações necessárias para declaração à Receita Federal
Os aposentados devem informar ao fisco todos os valores recebidos relacionados à aposentadoria. Se estiverem empregados, devem incluir também esse rendimento na declaração. Aqueles que recebem simultaneamente aposentadoria e pensão precisam declarar ambas as fontes de renda. Dependentes também devem ser incluídos, caso recebam rendimentos.
Aposentados com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional do Imposto de Renda a partir do mês em que completam essa idade.
Para maximizar a restituição ou reduzir o imposto devido, os aposentados podem deduzir despesas legais como saúde e educação relacionadas tanto a si mesmos quanto aos seus dependentes.
A dedução referente às despesas médicas não possui limite estabelecido; no entanto, é imprescindível guardar documentos comprobatórios para evitar problemas com a Receita Federal.
Os aposentados com 80 anos ou mais continuam a ter prioridade máxima na restituição dos valores pagos pelo fisco.
Ordem de prioridade para restituição do IR
- Pessoas com 80 anos ou mais;
- Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é proveniente da educação;
- Contribuintes residentes no Rio Grande do Sul;
- Contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix;
- Dentre outros contribuintes.
A ordem de prioridade será definida conforme a data em que cada contribuinte efetuar a entrega da declaração.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
Ainda não foram confirmadas as regras exatas pela Receita Federal; no entanto, espera-se que ocorram algumas alterações em relação ao montante considerado como rendimento tributável no exercício anterior. No ano passado, estavam obrigados a declarar aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante 2024;
- Receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram ganho de capital na venda de bens sujeitos ao IR;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Possuíam bens avaliados acima de R$ 800 mil em dezembro de 2024;
- Realizaram operações financeiras acima de R$ 40 mil nas bolsas ou apuraram ganhos líquidos tributáveis;
- Tornaram-se residentes no Brasil durante qualquer mês de 2024;
- Venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção sobre ganho capital ao reinvestir na compra de outro imóvel dentro do prazo legal.
Deduções permitidas no Imposto de Renda
Se as deduções permanecerem inalteradas em comparação ao ano anterior, os valores são os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 mensais);
- Limite anual por despesas educacionais: R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34;
- Para despesas médicas comprovadas: sem limite;
- Isenção extra para aposentados/pensionistas acima dos 65 anos: R$ 24.751,74 por ano (incluindo o montante padrão mais adição relativa ao décimo terceiro salário).