Indicação de real condutor infrator completa 10 meses com cerca de 80 mil solicitações
Mais de 60% das indicações foram realizadas por meios digitais, principalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito
- Data: 15/10/2024 14:10
- Alterado: 15/10/2024 14:10
- Autor: Redação
- Fonte: Detran-SP
Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil
De acordo com o levantamento feito pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, de janeiro até 9 de outubro deste ano, foram registradas 79.871 indicações de real condutor infrator. Desde o início de 2024, com a adesão do Detran-SP a essa funcionalidade, os condutores podem indicar o real condutor do veículo que cometeu a infração por meios digitais ao receberem uma multa. Antes dessa possibilidade, a indicação era realizada apenas com o envio das informações por correspondência ou presencialmente em uma unidade do Detran-SP, o que tornava o prazo mais longo para conclusão do processo e conversão dos pontos para o devido condutor.
A adesão dos condutores aos meios digitais é uma realidade cada vez mais frequente entre os serviços do Detran-SP. Na indicação do real condutor infrator mais de 60% das indicações foram realizadas pelos canais digitais, sendo em sua maioria por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Mas, além da CDT, os condutores podem indicar o condutor responsável pela infração pelo site ou aplicativo do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD).
Nos três primeiros meses de 2024, após o início das indicações nos canais digitais, as solicitações via CDT estavam na média de 3 mil, ao mês. Até o final do mês de agosto totalizavam 6,8 mil, já em setembro esse total chegou a 8,4 mil e a estimativa para outubro é ultrapassar as 8,5 mil solicitações. Para o condutor, além da praticidade de fazer a indicação pelo celular, outra vantagem é ter o retorno da solicitação em menor tempo. O que antes poderia demorar de 6 a 8 meses, agora é resolvido em um dia útil, a depender do aceite do condutor infrator também via CDT.
Os profissionais do Detran-SP seguem realizando o julgamento dos casos de pessoas jurídicas, enquanto que em todos os casos de pessoa física o procedimento já está automatizado. Se o condutor tiver a indicação negada/indeferida, ele pode entrar com pedido de recursos para que seja feita uma revisão da solicitação.
Como realizar a indicação
-O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem possuir a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran
-O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema Gov.Br.
-O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração
-O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada
-O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida)
Tecnologias simplificando a vida do cidadão
Outra facilidade em relação às infrações de trânsito foi a adesão do Detran-SP ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), em março de 2023. O cidadão paulista tem acesso online à identificação imediata da infração cometida e ao pagamento com desconto de 40% nas multas estaduais, desde que reconheça a infração e abra mão de apresentar defesa ou recurso à notificação.
Até a primeira quinzena de setembro, as infrações aplicadas pelo órgão estadual de trânsito aos condutores que fizeram adesão ao SNE já totalizava mais de 260 mil multas. Desse total, mais de 185 mil foram pagas com desconto de 40% – o que representa uma economia de mais de R$ 28 milhões ao cidadão em 1 ano e meio.