Imposto de Renda 2022: Prazo está acabando
Thayse Mariane, Contadora da Leoa, detalha os prejuízos gerados pela malha fina e alerta para a possibilidade de o contribuinte ter seu CPF cancelado
- Data: 23/05/2022 15:05
- Alterado: 17/08/2023 03:08
- Autor: Redação
- Fonte: Leoa
Receita Federal
Crédito:Arquivo - Agência Brasil
Faltando apenas nove dias para o prazo final do Imposto de Renda, cerca de 9,8 milhões de declarações ainda não foram enviadas para a Receita Federal. Ao todo, o Leão espera receber, em 2022, o montante de 34,1 milhões de declarações e, quem não cumprir com as suas obrigações ou tiver pendências de anos anteriores poderá receber uma multa – ou, em casos mais extremos, ter o CPF cancelado pela Receita Federal.
Thayse Mariane, Contadora da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda, explica que a multa aplicada é de R$ 164,75 caso não haja imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso, podendo chegar até 20% do imposto devido mais juros. “Caso o contribuinte decida, além de não prestar contas ao leão, não pagar a multa, essa cobrança será deduzida do valor a ser restituído em declaração futura, se houver direito a restituição, com acréscimos legais”, afirma Thayse.
O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração do IR, que, neste ano, será no dia 31 de maio. A Receita Federal costuma enviar notificações para cobrar os contribuintes das correções necessárias e do pagamento de multa pela ausência do envio. Em geral, o cidadão tem 60 dias para acertar as contas com o leão.
Agora que você já sabe o que acontece se não entregar seu Imposto de Renda, confira algumas dicas, separadas por Thayse, de como realizar sua declaração:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022
Todos aqueles que em 2021:
Obtiveram rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;
Receberam rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte, superiores a R$ 40 mil;
Receberam receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Proprietários de bens superiores a R$300 mil – como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
Venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
Passaram a residir no país em qualquer mês do ano.
Quais os principais documentos necessários
Informações pessoais
– Nome, CPF e data de nascimento;
– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
– Cópia da última declaração do IR entregue;
– Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
– Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
– Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
– Rendimentos de aluguéis;
– Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
– Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Informe de pagamentos efetivados
– Recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de despesas médicas, despesas odontológicas, seguro saúde, despesas com educação e doações realizadas.
Informe de ônus ou dívidas
Informe de direitos e bens
Como realizar a declaração do Imposto de Renda
Reunir todos os documentos citados acima;
Baixar o programa da Receita Federal do respectivo ano que vai declarar;
Preencher as fichas do programa conforme seus documentos e rendimentos e ao final, escolher o modo simplificado ou completo: a diferença é que o modelo simplificado vai ter um abatimento único de 20% dos rendimentos tributáveis, enquanto no modelo completo as deduções são feitas uma a uma;
Ver se tem imposto a pagar: ao concluir a declaração, o programa da Receita Federal mostra se você precisará pagar imposto. Caso precise, será emitido um DARF e o pagamento pode ser feito em até 8 vezes, com juros;
Uma outra opção também é utilizar a plataforma da Leoa, que de forma mais intuitiva ajuda o contribuinte a realizar corretamente sua declaração passo a passo, com mais rapidez e sem muita burocracia.