Imóveis atingidos por enchente têm isenção de IPTU em Santo André

De acordo com informação confirmada pelo presidente da Câmara Municipal andreense Pedro Botaro, a pedido da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, as pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus imóveis atingidos pelas fortes chuvas do último dia 10 de março, têm direito à isenção de IPTU na cidade de Santo André. […]

  • Data: 22/04/2019 12:04
  • Alterado: 22/04/2019 12:04
  • Autor: Marli Popolin
  • Fonte: MP & Rossi Comunicações
Imóveis atingidos por enchente têm isenção de IPTU em Santo André

Crédito:divulgação/Marli Popolin- MP

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De acordo com informação confirmada pelo presidente da Câmara Municipal andreense Pedro Botaro, a pedido da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André, as pessoas físicas e jurídicas que tiveram seus imóveis atingidos pelas fortes chuvas do último dia 10 de março, têm direito à isenção de IPTU na cidade de Santo André.

Para se beneficiar do recurso, o interessado deverá fazer a solicitação até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência das enchentes. O primeiro passo é entrar em contato com a Defesa Civil, fazer um cadastro e agendar uma vistoria no local para elaboração do Relatório de Vistoria de Ocorrência (RVO). O agendamento pode ser por meio do telefone (11) 4433-7562 ou online, acessando o site www.santoandre.sp.gov.br e clicando  em Defesa Civil.

Com posse do laudo, o passo seguinte é protocolar a solicitação na Praça de Atendimento. Em seguida, o documento será analisado pelos técnicos do Semasa e, posteriormente, pela Defesa Civil. A etapa final é realizada no Departamento de Tributos do Município, cujo órgão está analisando, no momento, os pedidos referentes às chuvas ocorridas no dia 23 de novembro de 2018.

“A ACISA, enquanto representante da classe empresarial, tem a obrigação de defender os interesses dos empreendedores e cidadãos andreenses”, reforça Pedro Cia Junior, presidente da entidade.

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  • Data: 22/04/2019 12:04
  • Alterado:22/04/2019 12:04
  • Autor: Marli Popolin
  • Fonte: MP & Rossi Comunicações









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