Governo quer medida provisória que exclui 500 mil de pagamento do BPC
MP deve restabelecer critério antigo para concessão de benefício a quem tem renda domiciliar até 1/4 de salário-mínimo/pessoa; artigo da Lei permitia elevar linha de corte a meio salário
- Data: 19/12/2020 10:12
- Alterado: 19/12/2020 10:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
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O governo deve editar uma Medida Provisória (MP) para restringir novamente os critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a partir de 2021. O texto, com vigência imediata, pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência caso o limite de renda para recebê-la fosse ampliado, como vinha sendo estudado anteriormente. Essas pessoas terão de recorrer à Justiça para obter o benefício.
A medida já está na Casa Civil, mas não é unânime dentro do governo, gerou embate entre ministérios e deve provocar desgaste junto ao Congresso Nacional, que já tentou mais de uma vez ampliar o alcance do benefício, pago hoje a 4,9 milhões de brasileiros. A polêmica vem num momento já de pressão pelo fim do auxílio emergencial a vulneráveis, pelo temor de aumento nas taxas de pobreza e pela demanda maior por programas sociais no País.
Três fontes de governo confirmaram ao Estadão/Broadcast que a MP deve restabelecer o critério antigo de conceder o BPC a quem tem renda domiciliar até 1/4 de salário-mínimo por pessoa (R$ 261,25). Esse valor já estava em vigor em 2020, mas um artigo da lei do auxílio emergencial permitia elevar a linha de corte a 1/2 salário-mínimo (R$ 522,50), conforme o grau de vulnerabilidade. O decreto de regulamentação, porém, nunca foi editado, o que na prática tornou o dispositivo sem efeito.
A última investida do Parlamento para ampliar o alcance do BPC foi em março, quando os congressistas esticaram o limite de renda até 1/2 salário-mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade. O episódio gerou uma crise na equipe econômica. A medida teria um custo adicional de cerca de R$ 20 bilhões ao ano, para um programa que já custa cerca de R$ 62 bilhões, e precisou ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com o veto, o BPC ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1º de janeiro. Por isso, a nova MP precisa ser publicada até o fim do ano para não deixar ninguém desassistido.
Técnicos do Ministério da Cidadania e do INSS passaram a costurar um decreto para regulamentar as novas concessões. A ideia era manter o critério de 1/4 de salário-mínimo como regra geral, mas permitir a ampliação dessa faixa de renda a 1/3 ou 1/2 salário-mínimo quando a vulnerabilidade fosse mais acentuada. A medida iria ao encontro de uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério de renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa é ou não vulnerável.
Como revelou o Estadão/Broadcast em setembro, a mudança permitirá a inclusão de quase 500 mil pessoas no BPC, com um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. O gasto a mais seria compensado com a redução de custos hoje arcados devido à judicialização e com medidas de combate às fraudes, que juntas podem poupar até R$ 10 bilhões.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a equipe econômica não deu como suficientes as medidas de redução da judicialização e combate a fraudes para compensar a elevação permanente de gastos. A decisão frustrou técnicos que trabalhavam na remodelagem da política. O entendimento dessa ala inclusive é o de que os beneficiários vão acessar o BPC de qualquer maneira pela via judicial, de forma desorganizada, o que é mais custoso para os cofres públicos.
‘Batata quente’
O BPC é hoje o benefício mais judicializado da União. A avaliação entre defensores do decreto era que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. A medida poderia, por exemplo, incorporar decisões já transitadas em julgado, como a que exclui a renda destinada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso. Na prática, muitos já recebem o BPC, embora a letra da lei não reconheça seu direito.
Nos bastidores do governo, sabe-se que a MP é uma “batata quente”, pois tem custo político elevado. Ao sinalizar com um endurecimento das regras de uma política social, que tem penetração em regiões como Norte e Nordeste, Bolsonaro pode desagradar aliados recém-conquistados no Centrão, bloco de partidos que passou a dar sustentação política ao presidente.
O episódio em torno do 13º do Bolsa Família, em que Bolsonaro tentou jogar no colo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a responsabilidade pelo não pagamento do abono natalino, foi visto como um indicativo da dificuldade. Algumas fontes dentro do governo ainda tentam convencer a área fiscal da Economia a editar o decreto com a “escadinha” para o BPC. Outras já dão certa uma mudança da MP no Legislativo.
Embora a edição da MP seja necessária, há até mesmo um jogo de empurra entre ministérios para decidir quem assinará o texto. Ninguém faz questão de carimbar seu nome na medida impopular. Procurado, o Ministério da Cidadania disse não ter informações da MP. Casa Civil e Economia não responderam até a publicação do texto.