Governo proíbe cartão de crédito como meio de pagamento de apostas esportivas

Medida, que autoriza transferência via Pix e débito, visa prevenir superendividamento; Bets terão de depositar prêmio em até duas horas

  • Data: 18/04/2024 12:04
  • Alterado: 18/04/2024 12:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Nathalia Garcia e João Gabriel/Folhapress
Governo proíbe cartão de crédito como meio de pagamento de apostas esportivas

Crédito:Joédson Alves/Agência Brasil

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O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) proibiu o uso de cartão de crédito como meio de pagamento para apostas de alíquota fixa, que englobam apostas esportivas (as chamadas bets) e jogos online.

Pagamentos via Pix ou cartões de débito foram autorizados, como antecipou a Folha de S.Paulo.

O conjunto de regulamentações do mercado de bets consta em portaria publicada pelo Ministério da Fazenda no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18).

A normativa estabelece também que não serão aceitos pagamentos em dinheiro (em espécie), boletos, cheques, criptoativos ou outras formas alternativas de depósito que possam dificultar a identificação da origem dos recursos.

Ao vetar o uso do cartão de crédito para o pagamento de apostas, o governo busca prevenir que essa atividade impulsione o superendividamento dos brasileiros e o vício dos apostadores.

Já a restrição imposta a outras modalidades de pagamento tem como objetivo a prevenção à lavagem de dinheiro – considerando que alguns meios, como boletos, são muitas vezes vinculados a esse tipo de crime.

O apostador poderá transferir recursos via Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos. Para isso, será necessária uma conta cadastrada na bet onde será realizada a aposta. Tanto a conta do apostador quanto a do operador precisam ser mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A portaria determina ainda que as bets autorizadas a funcionar pelo Ministério da Fazenda terão até 120 minutos, ou seja, duas horas para realizar o pagamento dos prêmios devidos na conta dos apostadores.

O prazo será contado a partir do encerramento do evento real de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo online objeto das apostas.

“O pagamento dos prêmios pelo agente operador deverá ser efetuado exclusivamente por meio de transferência eletrônica em favor de conta bancária ou de pagamento previamente cadastrada de titularidade do respectivo apostador”, diz o texto.

O normativo também estabelece regras para garantir a segregação dos recursos dos apostadores e dos operadores. Isso significa que o dinheiro dos clientes não poderá ser utilizado para cobrir despesas operacionais de responsabilidade das bets ou dado como garantia de dívidas das empresas.

A ideia é minimizar o risco de má gestão dos recursos financeiros. Também como medida preventiva, as empresas devem ter reserva financeira no valor de R$ 5 milhões, de forma que possam garantir o pagamento de prêmios e demais valores devidos aos apostadores em casos de insolvência ou iliquidez.

“A reserva financeira deve ser mantida de modo apartado das contas transacionais e demais contas proprietárias de titularidade do agente operador”, determina o texto.

O projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado. No dia 30 de dezembro, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), Lula sancionou o texto, com alguns vetos.

O governo criou recentemente a Secretaria de Prêmios e Apostas para centralizar a regulamentação da atividade. Ela, contudo, segue sem secretário no comando.

José Francisco Manssur, responsável pela elaboração do projeto do governo para regulamentar o setor e pelas negociações durante a tramitação no Congresso Nacional, era dado como certo para o cargo. Mas ele deixou o governo após pressão do Centrão por influência no órgão.

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  • Data: 18/04/2024 12:04
  • Alterado:18/04/2024 12:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Nathalia Garcia e João Gabriel/Folhapress









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