Governo Federal inicia remoção de invasores da Terra Indígena Karipuna, em Rondônia (RO)
A ação tem como objetivo retirar os invasores, majoritariamente garimpeiros e madeireiros ilegais, para devolver o domínio da região aos povos originários
- Data: 03/06/2024 17:06
- Alterado: 03/06/2024 17:06
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Indígena
Crédito:Joedson Alves - Agência Brasil
O Governo Federal, por meio da Força Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) começa, na sexta-feira, 31 de maio, a desintrusão na Terra Indígena Karipuna (TIKA), localizada nos municípios de Porto Velho e Nova Mamoré, em Rondônia (RO). A ação tem como objetivo retirar os invasores, majoritariamente garimpeiros e madeireiros ilegais, para devolver o domínio da região aos povos originários.
A região Karipuna possui 153 mil hectares, com a população indígena distribuída em duas comunidades. Devido ao histórico de extermínio, são comunidades pequenas, compostas, em maior parte, por jovens que estabelecem relações de trabalho nos distritos e vilas de Porto Velho.
A região enfrenta ameaças devido às atividades ilegais de madeireiros e garimpeiros, que exploram os recursos naturais, contaminam os rios, colocam em risco a saúde da população local e ameaçam a cultura e a organização social dos povos indígenas.
De acordo com dados da Plataforma Brasil Mais, em 2023 foram registrados 51 alertas de desmatamento na TI Karipuna. Em comparação com o ano de 2022, durante os últimos 12 meses do governo anterior, foram registrados 435 alertas de desmatamento no local, indicando uma redução de 88% neste ano.
AÇÕES – As ações do Governo Federal pretendem retirar os grupos invasores de forma pacífica. Também faz parte da operação, a reintegração de posse de terras da União e destruição de instalações e de acessos que possibilitem a reocupação dos invasores. Isso será feito com a utilização de maquinário pesado para interdição de vias terrestres, cercas de contenção de terras, abertura de valas, destruição de pontes de acesso ao território e outras edificações que não sejam de interesse dos indígenas.
Além disso, foram disponibilizados recursos tecnológicos como: aplicativos web para registro de dados; drones para reconhecimento de ponto/área; antenas de comunicação via satélite; e disponibilização de sinal de internet que possibilitará o bom andamento das ações.
Posteriormente, haverá o monitoramento da região e elaboração de um plano de sustentabilidade do território, feito em parceria com Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e o Ministério da Defesa (MD), sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).
Além do MJSP, participam do processo de desintrusão os seguintes órgãos: Casa Civil, Ministério dos Povos Indígenas, Ministério da Defesa, Secretaria-Geral da Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
ADPF 709 – Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou, em novembro de 2023, que a União preparasse, em um prazo de 90 dias, planos para a retirada de invasores nas terras Yanomami, Karipuna, Araribóia, Kayapó, Uru-Eu-Wau-Wau, Trincheira Bacajá e Mundurucu, que seguem cronogramas distintos de desintrusão.
Em de março deste ano, foi homologado, pela Corte, os planos operacionais, incluindo o Plano de Monitoramento e Desenvolvimento Continuado (MDC), destacando a necessidade de que os processos de retirada em cada território sigam planejamentos semelhantes e adaptados à realidade de cada comunidade.
FUNÇÕES DO MJSP – No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Força Nacional, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal possuem importantes funções operacionais para retirar os invasores e impedir a volta deles, além de atuarem: com a repressão de ilícitos no geral; para o enfraquecimento de organizações criminosas que atuam na região; para coibir a exploração ilegal de madeira; na erradicação do trabalho análogo à escravidão; no fomento à preservação do meio ambiente; e no fortalecimento da presença do Estado brasileiro.
FORÇA NACIONAL – Cabe à Força Nacional garantir a segurança nas ações de desintrusão e de fiscalização ambiental durante e após os procedimentos. Além disso, também disponibiliza equipes de Polícia Judiciária e de Perícia Técnica em apoio à Polícia Federal, realiza operações táticas e ajuda no reestabelecimento da ordem pública nas imediações das bases operacionais.
POLÍCIA FEDERAL – Dentre as funções da Polícia Federal, vale ressaltar as investigações criminais para desarticular e desestruturar financeiramente as organizações criminosas dos grupos invasores, o que é feito por meio de análises de materiais apreendidos e demais informações coletadas durante a execução da operação
Além disso, a instituição é responsável: pela coordenação de ações de Polícia Judiciária, em conjunto com órgãos e agências envolvidos na operação; por eventuais prisões em flagrante; por apreensão de materiais ilícitos ou ilegais; por perícias; por coleta de dados sobre condutas criminosas; pelo apoio nas atuações dos oficiais de Justiça e dos grupos táticos; e por destruir cultivos de drogas.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – É atribuição, da Polícia Rodoviária Federal, combater crimes ambientais e socioambientais, especialmente nos acessos ao território indígena. Ainda, os agentes de segurança pública do órgão devem fiscalizar o transporte de maquinários e de insumos de abastecimento das áreas de desmatamenteo ilegal, bem como apoiar o Grupamento de Choque e fornecer apoio em relação aos demais recursos logísticos demandados.