Governo desmente boato sobre corte de 800 mil benefícios do INSS
O boato, que foi compartilhado nas redes sociais, alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria confirmado a suposta lista
- Data: 24/10/2024 14:10
- Alterado: 24/10/2024 14:10
- Autor: Redação
- Fonte: JÚLIA GALVÃO - Folhapress
INSS
Crédito:Divulgação
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Nacional) faz alerta de que é falsa a afirmação de que o governo federal cortaria 800 mil benefícios de idosos com mais de 60 anos, principalmente aposentadorias. O boato, que foi compartilhado nas redes sociais, alega que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria confirmado a suposta lista.
Hoje o INSS tem dois pentes-finos em andamento para a revisão de benefícios: do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de auxílios-doença, mas não há uma lista de cortes com 800 mil benefícios, segundo o INSS. Nem todos os convocados terão o benefício cortado.
O instituto faz, desde agosto, o pente-fino para a revisão do BPC, voltado para quem não tem inscrição no Cadastro Único ou está há mas de 48 meses sem atualizá-lo. O BPC é um benefício assistencial pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que está previsto na Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).
De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 500 mil pessoas estão sendo convocadas para realizarem cadastro no Cras (Centro de Referência e Assistência Social) do seu município. Em um segundo momento, outras 517 mil serão avisadas sobre a necessidade de atualização cadastral.
Além dos beneficiários do BPC, também estão sendo convocadas para revisão outras 680 mil segurados que recebem auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) por mais de dois anos. Segundo informou o governo, o Departamento de Perícia Médica Federal tem capacidade para realizar 800 mil perícias.
O ministro da Previdência Social Carlos Lupi afirma que a medida tem o objetivo de garantir que aqueles que recebem o benefício, de fato, precisam dele. “É uma determinação do presidente Lula: dar direito a quem tem direito. Não é justo pagar benefício a quem não precisa. Isso faz com que falte dinheiro para pagar quem realmente tem direito”, afirma.
COMO SABER SE ESTOU NA REVISÃO DO BPC?
O cidadão pode checar se faz parte da revisão do BPC diretamente no aplicativo ou no site do Meu INSS. Lá poderá saber se o seu CPF está incluído na lista de cadastro ou atualização de informações junto ao MDS.
Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS; Clique na aba “Benefícios”; Vá em “Revisão do BPC”; Informe o seu CPF e clique em “consultar”.
Prazo para revisão
Caso o beneficiário seja convocado para a revisão e não compareça ao Cras de seu município, o pagamento do benefício será bloqueado em 30 dias, a contar do envio da notificação.
Os beneficiários também podem ligar para a Central 135 e solicitar o desbloqueio. Com a ligação, o cidadão terá o prazo de 45 ou 90 dias, a depender do município onde reside, para atualizar os dados. Passado o tempo limite, o BPC será bloqueado.
As convocações do INSS estão sendo feitas desde o dia 1º de agosto por meio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também utilizados são: a busca ativa (que é quando a Central de Atendimento 135 liga pelo número 11 21350135), carta pelos Correios, SMS, rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.
O instituto informa que a biometria facial não é solicitada para a finalização do procedimento. Servidores “uniformizados” também não farão visitas às casas dos beneficiários e documentos pessoais não devem ser compartilhados com terceiros.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O BPC E A APOSENTADORIA?
A natureza dos recursos é diferente: enquanto o primeiro se encaixa na modalidade assistencial, o segundo tem caráter previdenciário.
O BPC não paga o 13º salário e não deixa pensão por morte.
A principal diferença entre eles é que o beneficiário do BPC não precisa pagar contribuições ao INSS para receber a renda e tem que provar critérios de baixa renda. Na aposentadoria, só tem o benefício quem paga a Previdência e cumpre as regras de tempo mínimo de contribuição e/ou de idade.