Governadores preveem acionar o STF por imunização

O STF será palco de ações de autoria de governadores que buscam acesso a vacinas diante de críticas no comportamento do governo federal

  • Data: 09/12/2020 11:12
  • Alterado: 09/12/2020 11:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Governadores preveem acionar o STF por imunização

Lei federal dá autonomia a estados e municípios para ações de combate à pandemia

Crédito:Reprodução

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O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) disse ter ingressado anteontem com um processo em que busca a liberação da aquisição de imunizantes aprovados por agências internacionais. E o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), poderá demandar a corte para ver liberada a Coronavac.

Dino afirmou em suas redes sociais que o objetivo do pedido é dar autonomia aos Estados para garantir diretamente a imunização “se governo federal não quiser”. Ele cita como justificativa a lei federal 13.979, deste ano, que prevê “autorização excepcional e temporária” de medicamentos e materiais essenciais para o combate à pandemia.

A mesma lei pode ser usada na argumentação que prepara o governador João Doria. A afirmação, feita a interlocutores, foi divulgada pelo portal UOL e confirmada pelo Estadão.

Segundo a reportagem apurou, o governador pretende esgotar outros recursos antes de ir ao STF. Uma vez no Supremo, o governador deverá se basear na Lei 13.979. Conforme interpretação do próprio órgão, proferida em abril deste ano, governadores e prefeitos possuem autonomia para impor planos para a contenção da pandemia.

A aplicação da vacina depende da apresentação dos resultados de eficácia, o que ainda não ocorreu, Em seguida, o produto deve ser registrado na Anvisa. O Butantan promete divulgar os dados de eficácia até 15 de dezembro e entrar de imediato com pedido de registro.

Para definir os prazos de uma eventual liberação, o governo paulista está baseado em declaração do gerente-geral de medicamentos da Anvisa, Gustavo Mendes. Em julho, Mendes afirmou que a Anvisa tinha condições de liberar um registro de medicamento em “até 30 dias”. Em agosto, o gerente geral mudou o prazo para “60 dias ou menos”.

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