Gestão Tarcísio tira do ar dados de sequestros em SP
A retirada vai na contramão da Lei Estadual 9.155, de 1995, que determina que a pasta deve divulgar o número de ocorrências trimestralmente
- Data: 27/07/2023 21:07
- Alterado: 27/07/2023 21:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Divulgação
Os dados de extorsão mediante sequestro dos últimos três anos foram retirados do site da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em vez disso, no campo do portal em que deveriam estar disponíveis as estatísticas sobre esse tipo de crime, a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) mostra apenas campos com linhas tracejadas.
A retirada vai na contramão da Lei Estadual 9.155, de 1995, que determina que a pasta deve divulgar o número de ocorrências trimestralmente. Entre os crimes listados como de divulgação obrigatória, estão os sequestros. A ausência dos dados foi revelada pelo portal Metrópoles e confirmada pelo Estadão.
A secretaria afirma ter identificado “ausência de registros e inconsistências nos indicadores dessa natureza” e criado “um grupo de trabalho para coletar e revisar os dados”. A pasta promete concluir esse trabalho até outubro.
Para quem acessar a página de estatísticas trimestrais da Secretaria de Segurança Pública, estão disponíveis os dados de extorsão mediante sequestro da 2ª metade de 1995, quando a lei entrou em vigor, até o fim de 2019. A partir do começo do ano seguinte, não é divulgada a contabilização desse tipo de crime em nenhum dos períodos disponíveis.
A SSP afirma que as estatísticas de sequestro deixaram de ser divulgados em 2020. Esses dados, porém, vinham sendo abastecidos. É possível consultar os números por meio de plataformas que guardam as versões antigas do site da pasta ou em publicações do Diário Oficial do Estado. O Estadão também já havia consultado os dados de extorsão mediante sequestro neste ano.
Em consulta ao site WebArchive, repositório de versões anteriores de páginas da internet, uma captura de tela de março deste ano indica que os dados de extorsão mediante sequestro do último trimestre de 2022 estavam disponíveis ao menos até aquele mês. Conforme a página (veja a reprodução abaixo), o Estado de São Paulo contabilizou 18 casos desse tipo de crime no período (15 deles na capital).
Cerca de três anos antes, no primeiro trimestre de 2020, foram apenas dois casos (ambos na capital), também segundo captura de tela de março deste ano obtida via WebArchive.
Como tem mostrado o Estadão, os sequestros estão em alta no Estado. Especialistas apontam que os casos têm sido puxados pela possibilidade de transferir dinheiro via Pix e pelo “golpe do amor” ou “golpe do Tinder”, em que criminosos emboscam vítimas após marcar encontros falsos.
Em resposta a essa alta, a Secretaria de Segurança Pública do Estado criou um grupo de trabalho no começo deste ano com policiais e representantes de instituições bancárias e sites de relacionamento. O objetivo, conforme divulgado na época, era começar a compartilhar práticas de segurança para diminuir os casos desta modalidade de crime.
“Temos visto aumento dos casos de sequestro nesses últimos meses em São Paulo. E a população tem de ter ciência disso para redobrar cuidados e evitar ser vítima”, afirma o pesquisador Pablo Lira, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Esse tipo de movimento (de não divulgar os dados do site) não é positivo.”
Segundo ele, a retirada das informações do site institucional da secretaria fere tanto a divulgação de estatísticas criminais, como determinado pela lei estadual, como foge das boas práticas de transparência. “Simplesmente retiraram do ar uma informação que estava pública, sem fazer a devida consideração metodológica ou porque iriam retirar previamente”, afirma o pesquisador.
Governo faz auditoria em dados criminais
Recentemente, o governo estadual tem realizado auditoria de dados criminais, como os de roubos. Mas a prática de retirar dados do ar não é usual nem mesmo nesses casos, diz Lira. “Pode acontecer de haver inconsistência nos dados, o que requer aprimoramento dos dados para melhorar a qualidade da série histórica disponível”, afirma. “Mas nesses casos não se deve tirar do ar a informação antiga enquanto a nova não for publicada.”
A nota da secretaria diz que os dados de extorsão mediante sequestro deixaram de ser divulgados em 2020 por causa da “publicação do decreto que reestruturou as delegacias antissequestro repassando as funções para as unidades territoriais”.
Segundo o texto, “a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) identificou a ausência de registros e inconsistências nos indicadores dessa natureza, razão pela qual criou um grupo de trabalho para coletar e revisar os dados desses crimes. A expectativa é que esse trabalho seja concluído até outubro”.
“Para combater os crimes de extorsão e roubo qualificado pela restrição de liberdade (Art. 157 e 158), a Secretaria de Segurança Pública ampliou as ações de patrulhamento e investigação, bem como criou, em abril deste ano, o Sistema de Informações e Prevenção a Crimes Financeiros em Ambiente Digital (SPFAD) para monitorar e divulgar os dados relacionados a esta e outras modalidades criminais”, acrescenta a secretaria.