Fundação CASA amplia atendimento inicial no Estado
Por meio do Provimento CG nº 07/2021, a Corregedoria Geral da Justiça amplia os locais de remoção de adolescentes na Instituição
- Data: 22/02/2021 15:02
- Alterado: 22/02/2021 15:02
- Autor: Redação
- Fonte: Fundação CASA
Secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA
Crédito:Governo do Estado de São Paulo
Em fevereiro de 2021, a Fundação CASA aumentou para 31 o número de centros socioeducativos no Estado de São Paulo, localizados em 27 cidades, que agora realizam o atendimento inicial ao adolescente acusado de cometer ato infracional. Antes eram nove centros especializados instalados em oito municípios no Estado.
Com a ampliação, a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o Provimento CG nº 07/2021, em que disciplina a remoção dos adolescentes.
O documento indica, entre outros, a qual centro de atendimento inicial, conforme a circunscrição judiciária, o jovem custodiado, acusado por prática de ato infracional, deve ser encaminhado após o registro da autoridade policial competente. É considerado custodiado o adolescente que foi apreendido em flagrante ou por ordem judicial pela prática de ato infracional.
O Provimento traz o nome do centro da Fundação CASA, o endereço, a circunscrição judiciária correspondente e o contato que o respectivo juízo da Infância e Juventude deverá utilizar para solicitar a vaga no atendimento inicial. A comunicação da solicitação de vaga não ocorrerá mais por meio do Núcleo de Movimentação do Adolescente (Numova).
“Com essa mudança, nós descentralizamos a concessão de vagas no atendimento inicial, o que colabora no trabalho de todo o sistema socioeducativo paulista, evitando que essa primeira etapa da atenção ao adolescente ocorra na delegacia”, avalia o secretário da Justiça e Cidadania e presidente da Fundação CASA, Fernando José da Costa.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento inicial corresponde ao período primário de apuração do ato infracional praticado pelo adolescente.
Nesse momento, após ser apresentado ao Ministério Público, o Poder Judiciário decide pela aplicação ou não da medida cautelar de internação provisória – período de até 45 dias em que o jovem aguarda a sentença do seu processo –; da medida sancionatória da internação sanção, se tiver descumprido outra medida socioeducativa; ou ainda se já sentencia o caso, aplicando a medida socioeducativa.
O ECA prevê como medidas socioeducativas a internação, a semiliberdade, a advertência, a obrigação de reparar danos, a prestação de serviços à comunidade (PSC) e a liberdade assistida (LA).
Devido à pandemia da Covid-19, quando chega ao atendimento inicial, o adolescente passa por uma série de protocolos de saúde e higiene, que incluem, dentre outros, higienização corporal, troca de roupa, uso de máscara e avaliação de saúde com equipe especializada. Por medida de precaução, todos os adolescentes que ingressam na Fundação CASA ficam 14 dias de quarentena.