Fachin vê violação à ‘liberdade de ser’ e libera ensino sobre gênero em Blumenau

Fachin, do STF, suspendeu a eficácia de dispositivo de lei Blumenau que vedou a inclusão de expressões relacionadas a ideologia, identidade e orientação de gênero na educação municipal

  • Data: 23/12/2019 16:12
  • Alterado: 23/12/2019 16:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Fachin vê violação à ‘liberdade de ser’ e libera ensino sobre gênero em Blumenau

Crédito:Nelson Jr./SCO/STF

Você está em:

A proibição estava determinada para qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação e nas diretrizes curriculares.

A cautelar deferida pelo ministro foi solicitada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 462 pela Procuradoria-Geral da República e precisa ser referendada pelo Plenário da Corte.

Segundo a PGR, o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau ‘contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber’.

A Procuradoria-Geral também alega ‘violação à laicidade do estado, à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, ao direito à igualdade e ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária’.

Dignidade humana

Ao decidir, Fachin reconheceu que ‘o preceito fundamental em questão é a dignidade da pessoa humana, pois o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero’.

Para o relator, é inviável e atentatório ao princípio da dignidade da pessoa humana proibir que o Estado ‘fale, aborde, debata e, acima de tudo, pluralize as múltiplas formas de expressão do gênero e da sexualidade’.

Para Fachin, o direito à educação necessariamente abrange a ‘obrigação estatal de capacitar todas as pessoas para participar efetivamente de uma sociedade livre e favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais, étnicos ou religiosos, como prevê o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais’.

Segundo o relator, para haver igualdade é necessário não apenas a previsão normativa de acesso igualitário a bens jurídicos, mas de medidas que, de fato, possibilitem a sua efetivação concreta.

“Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o ministro.

Fachin argumenta.”Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser.”

População LGBTIQ+

O ministro indicou para inclusão na pauta de julgamento do Plenário do Supremo a ADI 5668, na qual se pede o reconhecimento de omissão no Plano Nacional de Educação acerca da defesa e da proteção dos direitos da população LGBTIQ+. Segundo o relator, o objeto dessa ação direta abarca um maior número de situações.

Compartilhar:

  • Data: 23/12/2019 04:12
  • Alterado:23/12/2019 16:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados