Fachin negou pedido de prisão de Dilma em inquérito que mira senadores do MDB
Fachin, do STF, negou o pedido da PF de prisão temporária (5 dias) da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em inquérito que apura o pagamento de propinas do grupo J&F a senadores do MDB
- Data: 06/11/2019 11:11
- Alterado: 06/11/2019 11:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
As propinas do grupo de Joesley Batista seriam em troca de apoio à candidatura de Dilma
Dilma não é investigada no inquérito. Os alvos são os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), o ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU) e os ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Eunício Oliveira (MDB-CE).
Segundo os policiais, a prisão de Dilma era “indispensável” para a identificação de fontes, autoria e materialidade dos crimes investigados. O pedido, no entanto, foi negado por Fachin por se tratar de uma “medida extrema”, visto que a ex-presidente não apresentas “concretas condutas atentatórias às apurações” do caso.
“No caso, nada obstante, como já afirmado, esteja satisfatoriamente demonstrada a plausibilidade das hipóteses investigativas levadas a efeito pela autoridade policial, a pretensão de restrição da liberdade de locomoção dos investigados não se encontra provida da indicação de concretas condutas atentatórias às apurações que evidenciem a necessidade da medida extrema”, observou Fachin em sua decisão, que autorizou a operação realizada na terça-feira, 5, para cumprimento de buscas e apreensões.
Em decisão proferida em 21 de outubro, Fachin dispensa o pedido de prisão contra a ex-presidente seguindo manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), atualmente comandada por Augusto Aras.
“Nesse sentido, possível se fazer referência à manifestação da Procuradoria-Geral da República, pontuando que ‘não há evidências de que, em liberdade, os investigados possam atrapalhar a execução das medida de busca e apreensão’. Com essas considerações, indefiro as prisões temporárias requeridas” concluiu o relator da Lava Jato.
Com a palavra, Dilma Rousseff
“É estarrecedora a notícia de que a Polícia Federal pediu a prisão da ex-presidenta num processo no qual ela não é investigada e nunca foi chamada a prestar qualquer esclarecimento.
A ex-presidenta sempre colaborou com investigações e jamais se negou a prestar testemunho perante a Justiça Federal, nos casos em que foi instada a se manifestar.
Hoje, 5 de novembro, ela foi convidada a prestar esclarecimentos à Justiça, recebendo a notificação das mãos civilizadas e educadas de um delegado federal. No final da tarde, soube pela imprensa do pedido de prisão.
O pedido de prisão é um absurdo diante do fato de não ser ela mesma investigada no inquérito em questão. E autoriza suposições várias, entre elas que se trata de uma oportuna cortina de fumaça. E também revela o esforço inconsequente do ministro da Justiça, Sérgio Moro no afã de perseguir adversários políticos. Sobretudo, torna visível e palpável o abuso de autoridade.
Ainda bem que prevaleceu o bom senso e a responsabilidade do ministro responsável pelo caso no STF, assim como do próprio Ministério Público Federal.”