Executivo sanciona lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

Projetos que obrigam prédios públicos estaduais a realizarem coleta de água de chuva e a criação do roteiro turístico do Peão de Boiadeiro também foram sancionados

  • Data: 16/09/2021 15:09
  • Alterado: 16/09/2021 15:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp
Executivo sanciona lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

Executivo sanciona lei criada na Alesp que obriga condomínios a denunciarem casos de violência doméstica

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Foi sancionada e publicada nesta nesta quinta-feira (16/9) a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Também foram sancionadas as leis 17.394/2021 e 17.406/2021, que obriga prédios públicos do Poder Executivo estadual a instalarem sistema de captação de água de chuva e que cria o roteiro turístico do Peão de Boiadeiro, respectivamente.

A lei sancionada sobre violência doméstica teve origem no Projeto de Lei 108/2020 , de autoria do deputado Professor Kenny (PP), e passa a valer em 60 dias. Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.

A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.

O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.

Coleta de água de chuva

O Projeto de Lei 356/2015 , transformado na Lei 17.394/2021, proposto pelo deputado Marcos Damasio (PL), obriga a inserção de sistema de coleta de água de chuva nos prédios públicos do Poder Executivo do Estado de São Paulo, para sustentabilidade e preservação do meio ambiente. A instalação seria feita no momento de reformas dos prédios existentes e obrigatório em novas construções, fazendo com que o projeto de construção já tivesse o sistema de captação de água da chuva. Com a publicação, a lei passa a valer imediatamente.

Ainda de acordo com o projeto, a água coletada servirá para limpeza de espaços diversos, como atividades de jardinagem e reaproveitamento nas descargas de vasos sanitários. O parlamentar ressaltou a importância do projeto. “Acredito que o projeto vem em boa hora, principalmente por conta da crise hídrica que o Estado e o país atravessam”, disse Damasio. “Todas as ações e iniciativas que colaborarem com a economia no uso e reuso de água é bem-vindo nesse momento”, falou.

O artigo que previa a elaboração de um cronograma por parte do Executivo para adaptação dos prédios já existentes com a instalação de um sistema de captação de água de chuva foi vetado.

Peão de Boiadeiro

Já o Projeto de Lei 1352/2015 , transformado na Lei 17.406/2021, de autoria do deputado Sebastião Santos (Republicanos), cria o roteiro turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro. A medida passa a valer imediatamente.

A proposta tem como alguns dos objetivos promover o turismo nessas cidades e o incentivo à formação de parcerias com instituições públicas e privadas.

O artigo que previa concessão de incentivos e benefícios fiscais a empresas e prestadoras de serviço que se instalassem nos munícipios e expandissem sua atuação com o objetivo de fomentar atrativos turísticos foi vetado.

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  • Data: 16/09/2021 03:09
  • Alterado:16/09/2021 15:09
  • Autor: Redação
  • Fonte: Alesp









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