Excesso de peso em caminhões eleva os riscos de acidentes

ARTESP alerta para os perigos do excesso de carga e o risco para todos os usuários

  • Data: 29/06/2022 16:06
  • Alterado: 29/06/2022 16:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP
Excesso de peso em caminhões eleva os riscos de acidentes

Crédito:Divulgação/ARTESP

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O tráfego de caminhões com excesso de peso nas rodovias estaduais acelera o processo de desgaste do pavimento e reduz a vida útil de pontes e viadutos, por exemplo. Segundo Ailton Araújo Brandão, gerente de Operações da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo -, os motoristas, muitas vezes, aceitam transportar um peso maior para ganhar no frete, e esse tipo de prática prejudica a conservação e eleva os riscos de acidentes. Para coibir essa prática, as rodovias contam com postos de pesagem fixos e móveis para fiscalizar o peso dos caminhões e evitar que veículos em situação irregular, com excesso de carga, coloquem em risco a segurança dos usuários. 

O motorista flagrado com excesso de peso no caminhão é autuado e recebe multa de R$ 130,16 (mais o valor referente ao sobrepeso – veja abaixo). Nas rodovias estaduais, de acordo com o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), poderão transitar veículos cujo peso e dimensões atenderem os limites fixados pelo CONTRAN, conforme a nova Resolução nº 882/21. No artigo 100 do CTB está estabelecido que nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com Peso Bruto Total ou com Peso Bruto Total Combinado superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT).

Quando o veículo é autuado pelo excesso constatado no Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC), é obrigado a cumprir a medida administrativa indicada (transbordo ou remanejamento do excesso constatado).

“Os caminhões que circulam com mais peso do que o permitido causam buracos e ondulações nas faixas de rolamento das rodovias.  Além disso, a altura da carga pode danificar a estrutura de passarelas de pedestres”, explica Brandão.

A malha viária paulista já conta com a figura do Agente de Autoridade remoto. Este agente fica lotado em um Centro de Operação Remota (COR) e recebe dados via sistema online, através de informações e imagens por vídeo em tempo real, que lhe permite obter todos os elementos necessários para validar o auto de infração. 

Algumas estações de trabalho remoto utilizam a tecnologia de pesagem em movimento de veículos de cargas, com o objetivo de controlar o excesso de peso nas rodovias paulistas e otimizar o tempo de viagem dos veículos em conformidade com a legislação. Instalado nas Concessões da Entrevias e na sede da Cart, viabilizado pela Eixo SP, o COR tem a operação e monitoramento realizados pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), órgão ligado à Secretaria de Logística e Transportes, que já faz a fiscalização remota desde 2019.

Atualmente, estão em operação 132 balanças, entre Posto Geral de Fiscalização (PGF) e Postos de Pesagem móveis. A fiscalização dos veículos de carga também é realizada com apoio da Polícia Militar Rodoviária, inclusive com operações especiais para coibir o excesso de peso.  A Polícia Militar Rodoviária realiza a abordagem e conferência da nota fiscal com peso e dimensão e, caso necessário, haverá a escolta até o posto de pesagem mais próximo.

No último ano foram fiscalizados nos 11.1 mil quilômetros da malha concedida mais de 9.776.419 veículos de carga, dos quais 28.705 foram autuados por excesso de peso e dimensões, e também por evasão da fiscalização.

O que diz a Lei?

Conforme o Inciso V do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de uma infração média, tendo uma multa inicial de R$ 130,16, mas o valor final dependerá do excesso constatado no PBT/PBTC e/ou em eixos, pois a cada 200 kg de excesso apurado serão acrescidos os seguintes valores:

Até 600 kg = R$ 5,32

De 601 a 800 = R$ 10,64

De 801 a 1.000 = R$ 21,28

De 1.001 a 3.000 = R$ 31,92

De 3.001 a 5.000 = R$ 42,56

Acima de 5.001 = R$ 53,20

Conforme o Inciso X do Art. 231 do CTB e de acordo com a resolução 882/21, trata-se de:

CMT (CAPACIDADE MÁXIMA TRAÇÃO)

Até 600 kg: infração média

De 601 kg a 1.000 kg: infração grave

Acima de 1.001 kg: infração gravíssima, aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado

Não há pontuação para o condutor e a responsabilidade pela multa pode ser do transportador, do embarcador ou de ambos (§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB).

Já os condutores que burlam a pesagem são autuados com base no artigo 209 do CTB, por deixarem de adentrar aos postos de pesagem e consequentemente multados. A evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. A infração gera uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.

 Os postos fixos operam 24h por dia em pontos localizados. Os postos de pesagem nas rodovias estaduais poderão ser consultados pelo link:
 http://www.der.sp.gov.br/WebSite/MalhaRodoviaria/PontoPesagem.aspx.

Motorista, fique atento!!

– A tolerância máxima para o peso do caminhão equivale a 5% no PBT/PBTc e 12,5% no eixo e conjunto de eixos sobre o total permitido.

– O transporte exagerado de carga gera um maior esforço do motor e aumenta o consumo de combustível.

– O sobrepeso acarreta desgaste prematuro dos pneus, da suspensão e dos freios dos caminhões.

– Prejudica a resposta do caminhão durante manobras,  ultrapassagens e frenagem. 

– O excesso de peso prejudica a estabilidade do veículo e aumenta o risco de tombamento.

– Evasão de balança é considerada infração grave e pode gerar cinco pontos na carteira. De acordo com o Art. 209 do CTB: transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.

– De acordo com o Art. 278 do CTB: o condutor que se evadir da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatória nos pontos de pesagem, fixos ou móveis, será aplicada a penalidade prevista no art. 209, além da obrigação de retornar ao ponto de evasão para fim de pesagem obrigatória.

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  • Data: 29/06/2022 04:06
  • Alterado:29/06/2022 16:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: ARTESP









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