Ex-diretor de penitenciária em São Vicente é condenado por irregularidades em refeições
Justiça revela fraudes e condições precárias
- Data: 07/01/2025 10:01
- Alterado: 07/01/2025 10:01
- Autor: Redação
- Fonte: G1
Penitenciária
Crédito:Reprodução - Secretaria da Administração Penitenciária
A Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, situada em São Vicente, São Paulo, tornou-se o foco de um caso judicial envolvendo seu ex-diretor administrativo, que foi condenado por irregularidades na alimentação dos detentos.
Conforme informações divulgadas, as refeições fornecidas aos internos não apenas falharam em atender a quantidade mínima exigida, como também apresentavam condições higiênicas inadequadas. A decisão da justiça permite que o ex-diretor recorra da condenação.
O ex-dirigente da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, conhecida popularmente como Penitenciária 1, tinha a responsabilidade de gerir a cozinha da unidade prisional. As refeições produzidas eram enviadas ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Praia Grande, onde surgiram as primeiras reclamações sobre a qualidade dos alimentos.
A investigação conduzida através de um processo administrativo disciplinar revelou que, entre os dias 25 de fevereiro e 13 de março de 2007, as refeições repassadas ao CDP não respeitavam os padrões mínimos estabelecidos. O relatório identificou diversas falhas na manipulação e armazenamento dos alimentos, além da ausência de registros adequados no setor de almoxarifado.
O documento ainda apontou que foram encontradas notas fiscais de um fornecedor indicando a entrega de frutas, que supostamente teriam sido substituídas por doces que nunca foram servidos aos detentos. A Fazenda Pública do estado alegou que o ex-diretor fraudava essas notas fiscais e coagia seus subordinados a encobrir suas ações, o que resultou em prejuízos aos cofres públicos.
Em sua defesa, o ex-diretor contestou as acusações, destacando sua longa trajetória no sistema prisional desde 1978 e atribuiu as irregularidades à falta de estrutura adequada e condições mínimas oferecidas pelo Estado. Ele negou ter exercido qualquer tipo de coação sobre funcionários ou detentos.
Após analisar os fatos apresentados, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública em São Vicente, concluiu que houve improbidade administrativa por parte do réu. O magistrado afirmou que as evidências demonstram claramente a consciência do réu em relação às suas ações ilegais.
Na sentença proferida, o juiz determinou que o ex-diretor:
- Perda de qualquer cargo público atualmente ocupado;
- Suspensão dos direitos políticos por um período de três anos;
- Pagamento de uma multa civil correspondente ao valor do dano causado (valor não divulgado);
- Proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.
A reportagem não conseguiu estabelecer contato com o advogado do ex-diretor até a atualização mais recente desta matéria. Além disso, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) foi contatada, mas não se manifestou sobre o caso.