Estado de SP proíbe fornecimento de canudo de plástico
A nova norma foi publicada ontem, 13 de julho, no Diário Oficial do estado
- Data: 14/07/2019 10:07
- Alterado: 14/07/2019 10:07
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
A norma foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo
Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir de ontem (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do estado, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.
ENTENDA
“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.
Na capital paulista, a lei que proíbe o forncimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.